LEI Nº 850, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII, DENOMINANDO “LYVIA GARCIA FERREIRINHA” A CASA DE PASSAGEM LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de “Lar Renascer Lyvia Garcia Ferreirinha” a Casa de Passagem localizada neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 04 de novembro de 2013.

 

Dalva da Matta Igreja

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.