LEI Nº 850, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO
PÚBLICO, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII, DENOMINANDO “LYVIA
GARCIA FERREIRINHA” A CASA DE PASSAGEM LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de “Lar Renascer Lyvia Garcia Ferreirinha” a Casa de Passagem
localizada neste Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 04 de novembro de 2013.
Dalva
da Matta Igreja
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.