Dispõe sobre a denominação do Bairro Recanto do Sol, neste Município e dá
outras providências.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Loteamento Recanto do Sol,
situado na Praia de Ubu, neste Município, passa a ter
a denominação de Bairro Recanto do Sol,
mantendo as mesmas confrontações demográficas do Loteamento Recanto do Sol.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
ANCHIETA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE
2001.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal