LEI N° 823, DE 11 DE JULHO DE 2013.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 743/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 743/2011.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 11 de julho de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.