LEI N° 823, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 743/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 743/2011.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 11 de julho de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.