LEI Nº. 008/2000, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Revogada pela Lei n° 244/2005

 

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a EMCAPER, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta(ES) aprovou, e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Anchieta, autorizado a destinar recursos públicos a EMCAPER, pessoa jurídica de direito público, instituída na forma da lei, e com unidade operacional neste Município.

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

Art. 2º - A destinação se materializará mediante entrega de cheque nominal à Instituição, ou, por deposito bancário direto em conta corrente da beneficiária.

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

Art. 3º - A destinação de recursos será em forma de parcelas mensais no valor unitário de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

Art. 4º - A destinação a que aos artigos anteriores, terá fim específico de socorrer a entidade em seu custeio de despesas administrativas e operacionais, especialmente, no custeio de despesas como aluguel, reposição de pequenas peças e material rodante do veículo colocado à disposição dos serviços conveniados.

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

Art. 5º - A destinação de recursos públicos acima especificada correrá por conta das dotações, programas, sub-programas e fichas, apropriadas nas LOA’s, bem como seus direcionamentos anuais e quadrienais previstos nas LDO’s e PPA, vigentes e futuras.

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

Art. 6º - Ao Poder Executivo é facultado a formalização de convênio para regular o presente vínculo, ou, especificará a formas meios e prazos, via regulamentação geral, inclusive para as prestações de contas.

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

Art. 7º - O Poder Executivo terá ainda, por obrigação contratual onerosa, o fornecimento de:

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

I – manutenção de sua higiene, limpeza e uma zeladora;

Inciso alterado pela Lei n° 108/2002

 

II – custeio das despesas de energia, água, esgoto, telefone/fax, manutenção e reparo dos veículos colocados à disposição da prestação de assistência aos agricultores;

Inciso alterado pela Lei n° 108/2002

 

III – dar publicidade a todos os atos vinculados ao convenio firmado, seu termo inicial, possíveis aditivos, bem como a presente lei, sob pena de não se dar seguimento ao vinculo;

Inciso alterado pela Lei n° 108/2002

 

Parágrafo Único - Entende-se por manutenção, a sua mantença em combustível, lubrificantes, lavagem interna e externa, ficando excluído todo e qualquer reparo ou reforma decorrente de qualquer espécie de acidente ou evento similar.

Parágrafo alterado pela Lei n° 108/2002

 

Art. 8º - Caberá a EMCAPER:

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

I – a prestação das orientações tecnico-agropecuário, de forma gratuita a todos os pequenos produtores rurais, seja proprietário ou não;

Inciso alterado pela Lei n° 108/2002

 

II – a participação juntamente com o Executivo Municipal em eventos e programas relacionados ao presente assunto;

Inciso alterado pela Lei n° 108/2002

 

III – fornecer informações ao Município inerentes aos trabalhos executados, bem como, de pesquisas outras das quais seja detentora, sob qualquer forma.

Inciso alterado pela Lei n° 108/2002

 

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Artigo alterado pela Lei n° 108/2002

 

 

ANCHIETA (ES), aos 29 de FEVEREIRO de 2000.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal