LEI Nº 817, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Altera o artigo 131
da Lei nº 169/2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta
os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 131 da Lei
nº 169/2004, com a seguinte redação:
"Art. 131 ...
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
recursos financeiros ao IPASA, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) anual, para custear as despesas citadas no caput deste artigo, caso fique demonstrado que tais despesas
ultrapassaram o limite de 2% (dois por cento).
§ 2º O IPASA encaminhará ao Executivo demonstração de
despesa executada, demonstrando a situação prevista na parte final do §1º deste
artigo, bem como a projeção da despesa administrativa que deverá ser arcada
pela Municipalidade, devendo o repasse ocorrer até o quinto dia útil de cada
mês subseqüente.
§ 3º Havendo sobras do repasse proveniente do § 1.º
deste artigo, a mesma deverá ser devolvido a municipalidade sob pena de suspensão
dos repasses.
§ 4º Somente ficará autorizado novos repasses, após O
IPASA encaminhar ao executivo a prestação de contas da despesa executada,
referente aos gastos dos recursos recebidos em detrimento do § 1º deste artigo
(AC).
§ 5º O poder executivo através de decreto regulamentara
as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
21 de Maio de 2013
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.