LEI Nº 817, DE 21 DE MAIO DE 2013.

 

Altera o artigo 131 da Lei nº 169/2004 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º  Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 131 da Lei nº 169/2004, com a seguinte redação:

 

"Art. 131 ...

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros ao IPASA, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anual, para custear as despesas citadas no caput deste artigo, caso fique demonstrado que tais despesas ultrapassaram o limite de 2% (dois por cento).

 

§ 2º O IPASA encaminhará ao Executivo demonstração de despesa executada, demonstrando a situação prevista na parte final do §1º deste artigo, bem como a projeção da despesa administrativa que deverá ser arcada pela Municipalidade, devendo o repasse ocorrer até o quinto dia útil de cada mês subseqüente.

 

§ 3º Havendo sobras do repasse proveniente do § 1.º deste artigo, a mesma deverá ser devolvido a municipalidade sob pena de suspensão dos repasses.

 

§ 4º Somente ficará autorizado novos repasses, após O IPASA encaminhar ao executivo a prestação de contas da despesa executada, referente aos gastos dos recursos recebidos em detrimento do § 1º deste artigo (AC).

 

§ 5º O poder executivo através de decreto regulamentara as disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de Maio de 2013

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.