O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei
estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao
Exercício Financeiro de 2013, constituindo-se de:
I - O
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
II - O
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
304.936.483,37 |
1.1 - Receita Tributária |
53.801.104,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
4.224.539,56 |
1.2 - Receita Patrimonial |
67.130.444,25 |
1.3 – Receita de Serviços |
1.000,00 |
1.3 -
Transferências Correntes |
178.000.270,56 |
1.4 -
Outras Receitas Correntes |
1.779.125,00 |
2
- RECEITAS DE CAPITAL
|
217.000,00 |
2.1 -
Operações de Crédito
|
0,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
62.000,00 |
2.3 -
Transferências de Capital
|
155.000,00 |
OPERAÇÕES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
5.348.640,52 |
TOTAL GERAL |
310.502.123,89 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 215.978.424,19 (duzentos e quinze milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 94.523.699,70 (noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
15.320.000,00 |
Judiciária |
1.499.126,51 |
Administração |
34.437.093,14 |
Segurança
Pública |
2.681.772,00 |
Assistência
Social |
8.769.702,11 |
Previdência
Social (IPASA) |
10.779.169,33 |
Saúde |
56.219.009,45 |
Trabalho |
1.940.017,35 |
Educação |
78.578.419,79 |
Cultura |
7.653.303,90 |
Urbanismo |
45.696.886,27 |
Habitação |
2.110.000,00 |
Saneamento |
3.015.000,00 |
Gestão
Ambiental |
5.175.992,45 |
Agricultura |
4.219.064,19 |
Comércio
e Serviços |
5.992.575,32 |
Energia |
200.000,00 |
Transporte |
16.041.492,08 |
Desporto
e Lazer |
6.008.000,00 |
Refinanciamento
da Dívida Interna |
3.895.000,00 |
Reserva
de Contingência |
270.500,00 |
TOTAL GERAL |
310.502.123,89 |
R$ 1,00
PODER/ORGAO |
TOTAL |
% |
PODER
LEGISLATIVO |
15.320.000,00 |
4,93% |
CÂMARA
MUNICIPAL |
15.320.000,00 |
4,93% |
PODER
EXECUTIVO |
284.132.454,56 |
91,51% |
GABINETE
DO PREFEITO |
1.802.065,90 |
0,58% |
PROCURADORIA
GERAL |
1.499.126,51 |
0,48% |
SECRETARIA
DE GOVERNO |
5.688.491,44 |
1,83% |
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
11.950.829,98 |
3,85% |
SECRETARIA
DA FAZENDA |
8.342.224,00 |
2,69% |
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO |
78.578.419,79 |
25,31% |
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
8.769.702,11 |
2,82% |
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE |
5.175.992,45 |
1,67% |
SECRETARIA
DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO |
5.388.064,19 |
1,74% |
SECRETARIA
DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
6.122.575,32 |
1,97% |
SECRETARIA
DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL |
629.725,30 |
0,20% |
SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
67.063.378,35 |
21,60% |
GERÊNCIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
10.272.828,57 |
3,31% |
GERÊNCIA
ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
8.777.386,82 |
2,83% |
GERÊNCIA
ESTRATÉGICA DE ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO |
7.852.634,38 |
2,53% |
SECRETARIA
DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) |
56.219.009,45 |
18,11% |
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
10.779.169,33 |
3,47% |
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA |
10.779.169,33 |
3,47% |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
270.500,00 |
0,09% |
TOTAL |
310.502.123,89 |
100,00% |
Art. 5º O
Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 10.779.169,23 (dez milhões, setecentos
e setenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), e
será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para
efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivos, seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2013, de acordo com os art. 7º, item I, e art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64);
II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
Art. 7º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2013 as suplementações ou remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação;
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.
Art. 9º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Governo.
Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Anchieta/ES, 31 de dezembro de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.