O PREFEITO DE ANCHIETA,
MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 132,
inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de Anchieta,
referente ao exercício de 2013, será elaborado e executado segundo as
diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 132, §
2º da Lei Orgânica do
Município de Anchieta, e na Lei Complementar nº 101/00 de 04 de maio de 2000,
compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e
suas respectivas alterações;
IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício
financeiro de 2013, em consonância com o Plano
Plurianual relativo ao
período 2010-2013, são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas que
integra esta Lei.
§ 1º O Poder Executivo,
quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se
necessário, a adequação do Anexo de Metas Fiscais.
§ 2º As prioridades e metas definidas terão
precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2013 não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação
funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou
operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e
modalidade de aplicação.
§ 1º A classificação funcional-programática
seguirá o disposto na Portaria n.º42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de
14/04/99.
§ 2º Os programas, classificadores da ação
governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são os
integrantes do Plano Plurianual 2010-2013 e suas alterações.
§
3º
Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será
obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial
n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento
Federal, e suas alterações:
a) pessoal e
encargos sociais (1);
b) juros e encargos da dívida (2);
c) outras despesas correntes (3);
d) investimentos (4);
e) inversões financeiras (5);
f) amortização da dívida (6).
§ 4º A reserva de contingência, prevista no art.
22 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que
se refere ao grupo de natureza de despesa.
Art. 4º Para efeito desta Lei,
entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - unidade orçamentária, o menor nível da
classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes
como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 5º Cada programa identificará as
ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função, a subfunção,
o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 7º As categorias de programação, de que trata
esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária
por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 8º As metas físicas serão indicadas em nível
de projetos e atividades.
Art. 9º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreendem a programação
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Art. 10 Integrará o projeto de lei orçamentária, como
anexo, a relação, das demandas definidas no orçamento participativo,
explicitando a obra ou o serviço, o valor e o bairro ou região contemplada.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 11 O Orçamento do Município para o exercício
de 2013 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos
recursos públicos e a viabilização da capacidade própria de investimento.
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária para 2013 e sua respectiva execução
deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
em observância ao Artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 12 No projeto de lei orçamentária anual, as
receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o
exercício de 2013.
Art. 13 Na programação da despesa,
serão observadas as seguintes restrições:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as
respectivas fontes de recursos;
II - não serão destinados
recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 14 O Município só contribuirá para o custeio
de despesas de competência de outros entes da federação, quando atendidos os
requisitos do art. 62, da LC 101/2000.
Art. 15 É
vedada a destinação a título de Subvenções Sociais para
entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam
atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde e
educação, e que atendam às seguintes condições:
I - Comprovante da não existência de quaisquer
pendências do convenente junto ao estado e ao município, e às entidades da
administração pública estadual e municipal;
II - Apresentação de Plano de Aplicação
dos Recursos (Plano de Trabalho) elaborado para o ano a que se refere o pleito;
Art. 16 É vedada a
destinação de recursos a título de auxílios, previstos no Art. 12 § 6º, da Lei
Federal nº 4.320/64, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos,
desde que sejam:
I - Voltadas para as áreas de assistência
social, saúde, educação, cultura e de proteção ambiental;
II - Consórcios Públicos, legalmente
constituídos;
III - Qualificadas como instituições de
apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de
gestão firmado com órgãos públicos.
Art. 17 Somente serão incluídas, na lei
orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização
das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até
a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Art.
18 Na programação de
investimentos, serão observados os seguintes
princípios:
I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de
atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público e assegurada a
contrapartida de operações de crédito;
II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para
os quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual (2010-2013);
III - os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica,
econômica, financeira e ambiental.
Art. 19 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir
programação condicionada constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2010-2013), que tenham sido objeto de
projetos de lei.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através da Lei Orçamentária
de 2013 alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na
nomenclatura e codificação
Art.
Art. 21 Além de observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle dos
custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art.
Art. 23 As alterações do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos
grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e
unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de
execução, mediante publicação de portaria pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Governo.
Art.
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos,
para o exercício de 2013, de acordo com os art. 7º, item I, e art. 43, da Lei
Federal n.º 4.320/64;
II - Incluir novas fontes de
recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas
provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da
execução orçamentária.
Art. 25 Não onera o percentual para
abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2013 as suplementações ou
remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro do
exercício anterior e o excesso de arrecadação;
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e
reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de
despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 26 No caso de necessidade de limitação de
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no
inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa
limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma
proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na
Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de
“investimentos e inversões financeiras”.
Parágrafo Único. O repasse financeiro a que se refere o
artigo 168, da Constituição Federal, fica incluído na limitação prevista no
caput deste artigo.
Art. 27 Fica excluído da proibição prevista no
inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº 101/2000, a
contratação de hora extra para pessoal, quando se tratar de relevante interesse
público.
Art.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 29 Os Poderes Executivo e Legislativo terão,
como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e
encargos sociais, observados os arts. 19 e 20, da Lei Complementar n.º
101/2000, a despesa da folha de pagamento de junho de 2012, projetada para o
exercício de 2013, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive
alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art.
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei
Complementar 101, de 2000;
III - observada a margem de
expansão das despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31 Na estimativa das receitas constante do
projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas
de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo,
especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI e Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública, bem como, a criação e alteração de possível taxa de
coleta de resíduos sólidos, deverão constituir objeto de projetos de lei a
serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e
contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 32 Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos
tributários para setores da atividade econômica ou regiões do município deverão
apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.
Parágrafo Único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas
as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas
financeiras de desembolso.
Art.
34 Caso o projeto de lei
orçamentária de 2013 não seja sancionado até 31
de dezembro de
§
1º Considerar-se-á
antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos
autorizada neste artigo.
§
2º Eventuais saldos
negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei
na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados
após a sanção da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos
adicionais.
§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput
deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender
despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários a cargo do IPASA;
III - serviço da dívida;
IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à
contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso
anterior;
VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2012 e cujo
cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além
do 1º semestre de 2013.
Art. 35 Os créditos especiais e extraordinários
autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2012
poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro de 2013 conforme o disposto no § 2º, do art.
167, da Constituição Federal.
Art. 36 Cabe à Secretaria Municipal de Governo,
através da Gerência de Planejamento a responsabilidade pela coordenação do
processo de elaboração do Orçamento Municipal.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo
determinará sobre:
I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas
parciais do orçamento anual dos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos,
autarquias e fundos;
III - instruções para o
devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.
Art. 37 O Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais
de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.
Art. 38 Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16
da Lei Complementar nº101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do
art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta, 20 de dezembro de 2012.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
|
R$ 1,00 |
||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2013 |
2014 |
2015 |
||||||
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a / PIB) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b / PIB) x 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c / PIB) x 100 |
|
Receita Total |
310.502.124 |
297.131.219 |
|
359.233.881 |
328.961.225 |
|
383.630.942 |
336.174.492 |
|
Receitas Primárias (I) |
305.567.815 |
292.409.392 |
|
354.401.700 |
324.536.251 |
|
378.581.312 |
331.749.518 |
|
Despesa Total |
310.502.124 |
297.131.219 |
|
359.233.881 |
328.961.225 |
|
383.630.942 |
336.174.492 |
|
Despesas Primárias (II) |
306.606.124 |
293.402.989 |
|
355.136.607 |
293.402.989 |
|
379.520.906 |
332.572.881 |
|
Resultado Primário (III) = (I – II) |
-1.038.309 |
-993.597 |
|
-734.908 |
-672.977 |
|
-939.594 |
-823.363 |
|
Resultado Nominal |
-1.919.275 |
-1.836.626 |
|
-1.975.869 |
-1.809.362 |
|
-2.036.498 |
-1.784.577 |
|
Dívida Pública Consolidada |
5.954.635 |
5.698.215 |
|
5.656.903 |
5.180.195 |
|
5.374.058 |
4.709.269 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-31.337.300 |
-29.987.847 |
|
-33.313.169 |
-30.505.866 |
|
-35.349.667 |
-30.976.793 |
|
FONTES:
Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo
ANEXO I METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, Lei Complementar 101/2000 de
04/05/2000)
Parâmetros
aplicados para estabelecer as Metas Anuais
Os
parâmetros aplicados contemplam a previsão de inflação em torno de 4,5% e a
projeção de crescimento real. As projeções de inflação seguem as perspectivas
de comportamento do IPCA segundo fontes do Banco Central para o triênio
2013-2015, o qual está projetado em 4,5%. Seguem ainda, as projeções adotadas
pelo Governo Federal para a elaboração da LDO/ 2013 da União.
Dada a
expectativa gerada em torno do aumento da participação do município na
cota-parte de distribuição do ICMS, é possível projetar para o exercício de
2013 um crescimento real em torno de 35% sobre o valor inicialmente estimado
para 2012. Entretanto, nas receitas do FUNDAP, estima-se uma queda de 2/3 (dois
terços) em relação ao projetado para o exercício em curso.
O
crescimento tanto nominal quanto real permanece, nas estimativas ora
apresentadas, mas, espera-se uma redução no seu ritmo. Esta estimativa
fundamenta-se tanto na observação do cenário que se espera no âmbito estadual,
quanto, e não menos importante, nas projeções de crescimento da arrecadação
municipal, que serão posteriormente influenciadas, entre outras, pelas
perspectivas oriundas da reformulação da legislação tributária municipal e
utilização de instrumentos de atualização cadastral, o que só permite utilizar
a correção inflacionária para projeções.
Outro ponto importante a ser
destacado é que a receita do município de Anchieta compreende as receitas da
Prefeitura Municipal de Anchieta – PMA, do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Anchieta – IPASA.
ANEXO DE METAS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2013
LRF, art. 4º, §2º, inciso
I |
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
I - Metas Previstas em 2011 (a) |
% PIB |
II - Metas Realizadas em 2011 (b) |
% PIB |
Variação |
|
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||
Receita Total |
181.921.447 |
|
216.132.356 |
|
34.210.909 |
18,81 |
Receita Primárias (I) |
179.600.447 |
|
211.497.997 |
|
31.897.550 |
17,76 |
Despesa Total |
181.921.447 |
|
202.871.920 |
|
20.950.473 |
11,52 |
Despesa Primárias (II) |
176.093.947 |
|
179.148.107 |
|
3.054.160 |
1,73 |
Resultado Primário (III) = (I–II) |
3.506.500 |
|
32.349.890 |
|
28.843.390 |
822,57 |
Resultado Nominal |
-1.353.027 |
|
-21.908.561 |
|
-23.261.588 |
1719,226 |
Dívida Pública Consolidada |
8.495.653 |
|
6.597.933 |
|
-1.897.720 |
(22,338) |
Dívida Consolidada Líquida |
-2.204.619 |
|
-59.139.483 |
|
-56.934.864 |
2582,526 |
FONTES: Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo
Anexo de Metas Fiscais – Inciso I, § 2º. art. 4º, Lei Complementar
101/2000 de 04/05/2000
Avaliação
do cumprimento de metas relativas ao ano anterior
As metas fiscais estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Anchieta
através da Lei nº 643/2011 de 19/10/2010 (LDO 2011) previu de superávit
primário para o exercício de 2011, um resultado no montante de R$ 3.506.500 (três milhões,
quinhentos e seis mil, e quinhentos reais). O resultado verificado ao final de
2011 registrou um resultado positivo cujo valor foi de R$ 32.349.890 (trinta e dois milhões
quatrocentos e quarenta e nove mil e oitocentos e noventa reais). O resultado
primário corresponde à diferença entre receita primária e despesa primária.
Esse desempenho foi causado por um crescimento da receita acima do projetado
para o ano.
O desempenho
alcançado nas contas primárias em 2011 reflete uma situação que expressa a capacidade de o município honrar seus compromissos, tendo
em vista que possui uma capacidade de gerenciar suas despesas em equilíbrio com
as receitas e cujo pagamento da dívida de longo prazo compromete apenas uma
pequena parte da receita disponível.
O resultado
nominal demonstra a Dívida Fiscal Líquida do ano de 2011, deduzida da Dívida
Fiscal Líquida do ano de 2010. Este valor apurado ao final de 2011 em relação à
meta foi de R$ -21.908.561,00, (vinte e um milhões novecentos e oito mil e quinhentos e sessenta e um
reais). Esse valor corresponde a uma redução do montante dessa dívida que
representa um aumento da capacidade do município em honrar seus compromissos,
tendo em vista uma queda na relação dívida total e dívida líquida em relação ao
ano de 2010.
ANEXO
DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013
LRF, art.4º, §2º, inciso II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A
PREÇOS CORRENTES |
|||||||||
2010 |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
|
Receita Total |
157.443.941 |
216.132.356 |
37,28 |
275.369.692 |
27,41 |
310.502.124 |
12,76 |
359.233.881 |
15,69 |
383.630.942 |
Receitas Primárias (I) |
2.352.492 |
211.497.997 |
8890,38 |
274.406.622 |
29,74 |
305.567.815 |
11,36 |
354.401.700 |
15,98 |
378.581.312 |
Despesa Total |
136.439.142 |
202.871.920 |
48,69 |
275.369.692 |
35,74 |
310.502.124 |
12,76 |
359.233.881 |
15,69 |
383.630.942 |
Despesas Primárias (II) |
133.643.944 |
179.148.107 |
34,05 |
271.473.692 |
51,54 |
306.606.124 |
12,94 |
355.136.607 |
15,83 |
379.520.906 |
Resultado Primário (III)=(I – II) |
-131.291.452 |
32.349.890 |
(124,64) |
2.932.930 |
(90,93) |
-1.038.309 |
(135,40) |
-734.908 |
(29,22) |
-939.594 |
Resultado Nominal |
-6.172.977 |
-21.908.561 |
254,91 |
-3.288.080 |
(84,99) |
-3.404.704 |
3,55 |
-3.528.142 |
3,63 |
-3.658.624 |
Dívida Pública Consolidada |
6.650.134 |
6.597.933 |
(0,78) |
6.268.036 |
(5,00) |
5.954.635 |
(5,00) |
5.656.903 |
(5,00) |
5.374.058 |
Dívida Consolidada Líquida |
-6.462.427 |
-59.139.483 |
815,13 |
-62.427.564 |
5,56 |
-65.832.268 |
5,45 |
-69.360.410 |
5,36 |
-73.019.034 |
|
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A
PREÇOS CONSTANTES |
|||||||||
2010 |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
|
Receita Total |
177.570.787 |
230.180.959 |
29,63 |
275.369.692 |
19,63 |
297.131.219 |
7,90 |
328.961.225 |
10,71 |
336.174.492 |
Receitas Primárias (I) |
2.653.223 |
225.245.367 |
8389,50 |
274.406.622 |
21,83 |
292.409.392 |
6,56 |
324.536.251 |
10,99 |
331.749.518 |
Despesa Total |
153.880.839 |
216.058.594 |
40,41 |
275.369.692 |
27,45 |
297.131.219 |
7,90 |
328.961.225 |
10,71 |
336.174.492 |
Despesas Primárias (II) |
150.728.318 |
190.792.734 |
26,58 |
271.473.692 |
42,29 |
293.402.989 |
8,08 |
325.209.228 |
10,84 |
332.572.881 |
Resultado Primário (III)=(I – II) |
-148.075.095 |
34.452.633 |
(123,27) |
2.932.930 |
(91,49) |
-993.597 |
(133,88) |
-672.977 |
(32,27) |
-823.363 |
Resultado Nominal |
-6.962.100 |
-23.332.617 |
235,14 |
-3.288.080 |
(85,91) |
-3.258.090 |
(0,91) |
-3.230.826 |
(0,84) |
-3.206.040 |
Dívida Pública Consolidada |
7.500.254 |
7.026.799 |
(6,31) |
6.268.036 |
(10,80) |
5.698.215 |
(9,09) |
5.180.195 |
(9,09) |
4.709.269 |
Dívida Consolidada Líquida |
-7.288.552 |
-62.983.550 |
764,14 |
-62.427.564 |
(0,88) |
-62.997.385 |
0,91 |
-63.515.405 |
0,82 |
-63.986.332 |
FONTE: Secretaria
Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo
|
|
|
2011 |
INFLAÇÃO 2010 |
1,059 |
|
|
INFLAÇÃO 2011 |
1,065 |
1,12784 |
|
INFLAÇÃO 2012 |
1,045 |
ANO+1 |
|
INFLAÇÃO 2013 |
1,045 |
1,092 |
|
INFLAÇÃO 2014 |
1,045 |
ANO+2 |
|
INFLAÇÃO 2015 |
1,045 |
1,141 |
ANEXO
DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2013
LRF, art.4º, §2º, inciso III |
|
|
|
|
|
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2011 |
% |
2010 |
% |
2009 |
% |
Patrimônio/Capital |
68.270.066,30 |
0,52 |
128.593.748,00 |
0,75 |
98.157.190,00 |
0,92 |
Reservas |
|
|
|
|
--- |
--- |
Resultado Acumulado |
62.800.272,27 |
|
42.207.113,85 |
|
8.642.128,00 |
--- |
TOTAL |
131.070.338,57 |
100,00 |
170.800.861,85 |
100,00 |
106.799.318,00 |
100,00 |
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2011 |
% |
2010 |
% |
2009 |
% |
Patrimônio/Capital |
-77.538.435,63 |
0,44 |
22.037.384 |
0,81 |
16.910.374,00 |
0,803 |
Reservas |
|
|
|
|
--- |
--- |
Resultado Acumulado |
-99.575.819,29 |
|
5.127.009 |
|
4.140.835,00 |
--- |
TOTAL |
-177.114.254,92 |
100 |
27.164.393,00 |
100 |
21.051.209,00 |
100 |
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda e IPASA.
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, art.4º, §2º, inciso
III |
|
|
|
RECEITAS REALIZADAS |
2011 (a) |
2010 (d) |
2009 |
RECEITAS DE CAPITAL |
404.217,98 |
0,00 |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
404.217,98 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Móveis |
404.217,98 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL |
404.217,98 |
0,00 |
0,00 |
|
|
||
DESPESAS LIQUIDADAS |
2011(b) |
2010 (e) |
2009 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
Investimentos |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
Inversões Financeiras |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
Amortização da Dívida |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
Regime Geral de Previdência Social |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
Regime Próprio dos Servidores Públicos
|
0,0 |
0,0 |
0,0 |
TOTAL |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
SALDO
FINANCEIRO |
( c) = (a-b)+(f) |
(f) = (d-e)+(g) |
|
404.217,98 |
0,00 |
0,00 |
FONTE: Secretaria
Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo
ANEXO
DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2013
LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea a |
|
R$ 1,00 |
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2009 |
2010 |
2011 |
RECEITAS CORRENTES |
5.955.285,78 |
7.307.515,32 |
9.929.459,76 |
Receita de Contribuições |
1.738.764,71 |
1.955.006,06 |
2.725.265,65 |
Pessoal Civil |
1.738.764,71 |
1.955.006,06 |
2.725.265,65 |
Pessoal Militar |
|
|
|
Contribuição Patronal do Exercício |
759.961,79 |
877.176,31 |
1.413.896,25 |
Pessoal Civil |
759.961,79 |
877.176,31 |
1.413.896,25 |
Pessoal Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores |
0,00 |
0,00 |
|
Pessoal Civil |
|
0,00 |
|
Pessoal Militar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Contribuições Previdenciárias
|
2.100.911,88 |
2.502.115,76 |
3.162.838,08 |
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS |
|
0,00 |
0,00 |
Receita Patrimonial |
1.355.647,40 |
1.973.217,19 |
2.587.146,19 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
0,00 |
40.313,59 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de Bens |
|
0,00 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
|
|
|
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT |
|
0,00 |
0,00 |
OUTROS APORTES AO RPPS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
5.957.775,69 |
7.307.515,32 |
9.929.459,76 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2009 |
2.010 |
2011 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
|
|
Despesas Correntes |
|
|
|
Despesas de Capital |
|
|
|
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.817.637,11 |
2.191.149,18 |
2.645.436,01 |
Pessoal Civil |
1.518.315,00 |
1.965.866,23 |
2.338.747,84 |
Pessoal Militar |
|
|
|
Outras Despesas Previdenciárias |
299.322,11 |
225.282,95 |
306.688,17 |
Compensação Previd. de aposent. RPPS e
RGPS |
|
|
|
Compensação Previd. de
Pensões entre RPPS e RGPS |
|
|
|
RESERVA DO RPPS |
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
1.817.637,11 |
2.191.149,18 |
2.645.436,01 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III)=(I – II) |
4.140.138,58 |
5.116.366,14 |
7.284.023,75 |
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS |
16.879.343,00 |
22.000.194,09 |
17.035.853,00 |
FONTE: BALANÇOS ANUAIS IPASA.
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - 2011
ES - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
CNPJ: 27142694000158
SIAFI: 985607
ANO |
RECEITA |
DESPESAS |
SALDO |
2011 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2012 |
7.624.367,34 |
2.599.657,46 |
34.269.537,73 |
2013 |
7.858.657,46 |
3.946.611,24 |
40.237.756,22 |
2014 |
8.143.573,14 |
4.488.872,36 |
46.306.722,37 |
2015 |
8.423.323,45 |
5.134.178,80 |
52.374.270,36 |
2016 |
8.708.444,45 |
5.707.821,69 |
58.517.349,34 |
2017 |
9.018.425,95 |
5.944.149,08 |
65.102.667,17 |
2018 |
9.306.587,62 |
6.475.670,08 |
71.839.744,74 |
2019 |
9.607.169,09 |
6.864.645,42 |
78.892.653,10 |
2020 |
9.581.870,31 |
8.278.926,84 |
84.929.155,75 |
2021 |
9.586.067,98 |
9.134.641,59 |
90.476.331,49 |
2022 |
9.591.080,86 |
10.011.376,34 |
95.484.615,90 |
2023 |
9.608.674,35 |
10.708.133,46 |
100.114.233,74 |
2024 |
9.602.798,14 |
11.704.407,47 |
104.019.478,44 |
2025 |
9.613.853,82 |
12.439.553,43 |
107.434.947,53 |
2026 |
9.645.314,18 |
12.905.886,95 |
110.620.471,61 |
2027 |
9.647.670,96 |
13.723.752,10 |
113.181.618,77 |
2028 |
9.668.218,30 |
14.329.002,45 |
115.311.731,75 |
2029 |
9.605.713,21 |
16.163.780,89 |
115.672.367,97 |
2030 |
9.618.744,90 |
16.841.013,46 |
115.390.441,49 |
2031 |
9.644.569,26 |
17.406.098,13 |
114.552.339,11 |
2032 |
9.665.245,06 |
18.172.678,06 |
112.918.046,46 |
2033 |
9.685.021,15 |
19.166.407,73 |
110.211.742,66 |
2034 |
9.671.808,76 |
19.981.075,78 |
106.515.180,20 |
2035 |
9.672.851,00 |
20.627.156,30 |
101.951.785,72 |
2036 |
9.658.937,48 |
21.400.219,07 |
96.327.611,27 |
2037 |
9.637.561,16 |
22.234.157,97 |
89.510.671,14 |
2038 |
9.608.250,63 |
23.305.870,45 |
81.183.691,58 |
2039 |
9.594.334,84 |
24.078.932,54 |
71.570.115,38 |
2040 |
9.575.071,97 |
25.203.638,82 |
60.235.755,45 |
2041 |
9.517.079,52 |
25.973.966,62 |
47.393.013,68 |
2042 |
9.511.601,50 |
26.642.280,67 |
33.105.915,33 |
2043 |
9.528.170,44 |
26.845.735,70 |
17.774.704,99 |
2044 |
9.561.946,79 |
27.088.007,26 |
1.315.126,82 |
2045 |
6.320.089,42 |
27.365.606,37 |
0,01 |
2046 |
6.321.777,38 |
27.668.614,13 |
0,01 |
2047 |
6.329.178,67 |
27.855.315,59 |
0,01 |
2048 |
6.344.604,80 |
27.914.898,33 |
0,00 |
2049 |
6.358.633,88 |
28.578.180,16 |
0,01 |
2050 |
6.339.443,70 |
28.777.270,03 |
0,01 |
2051 |
6.340.806,30 |
28.702.944,11 |
0,01 |
2052 |
6.359.271,43 |
28.756.091,07 |
0,01 |
2053 |
6.365.313,61 |
28.823.417,76 |
0,01 |
2054 |
6.370.575,09 |
29.103.626,44 |
0,01 |
2055 |
6.362.239,45 |
29.303.159,45 |
0,01 |
2056 |
6.356.015,82 |
29.437.246,74 |
0,01 |
2057 |
6.347.684,26 |
29.340.016,22 |
0,01 |
2058 |
6.354.459,32 |
29.370.104,33 |
0,01 |
2059 |
6.350.870,63 |
29.186.104,33 |
0,01 |
2060 |
6.361.920,31 |
29.008.782,33 |
0,01 |
2061 |
6.366.698,84 |
29.163.889,05 |
0,01 |
2062 |
6.355.314,02 |
28.911.510,88 |
0,01 |
2063 |
6.363.162,94 |
28.742.667,69 |
0,01 |
2064 |
6.366.993,95 |
28.557.605,48 |
0,01 |
2065 |
6.370.430,70 |
28.519.773,69 |
0,01 |
2066 |
6.362.408,27 |
28.127.475,33 |
0,01 |
2067 |
6.377.198,75 |
28.164.557,92 |
0,01 |
2068 |
6.362.904,18 |
27.715.059,04 |
0,01 |
2069 |
6.383.413,20 |
27.623.225,21 |
0,01 |
2070 |
6.374.935,67 |
27.894.887,12 |
0,01 |
2071 |
6.347.142,70 |
27.730.191,55 |
0,01 |
2072 |
6.345.547,57 |
27.338.557,94 |
0,01 |
2073 |
6.359.357,46 |
27.440.094,28 |
0,01 |
2074 |
6.335.783,90 |
27.185.067,57 |
0,01 |
2075 |
6.340.979,33 |
27.126.156,02 |
0,01 |
2076 |
6.334.758,91 |
27.099.170,47 |
0,01 |
2077 |
6.325.677,36 |
26.863.882,98 |
0,01 |
2078 |
6.331.954,81 |
26.486.098,61 |
0,01 |
2079 |
6.346.587,24 |
26.510.698,69 |
0,01 |
2080 |
6.334.636,18 |
26.266.499,49 |
0,01 |
2081 |
6.344.822,81 |
25.987.198,46 |
0,01 |
2082 |
6.355.395,45 |
26.137.949,52 |
0,01 |
2083 |
6.339.290,30 |
25.965.108,41 |
0,01 |
2084 |
6.345.229,74 |
25.873.303,21 |
0,01 |
2085 |
6.345.796,71 |
25.946.672,72 |
0,01 |
Fonte: www.mpas.gov.br
ANEXO DE METAS
FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2013
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE
RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
2013 |
2014 |
2015 |
|||||
IPTU |
Parcel/Anistia |
Contribuintes em Débito com a Fazenda |
7.000.000 |
3.000.000 |
2.000.000 |
Aumento da Receita da Dívida Ativa |
|
ISSQN |
Parcel/Anistia |
Contribuintes em Débito com a Fazenda |
7.000.000 |
5.000.000 |
4.000.000 |
Aumento da Receita da Dívida Ativa |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
14.000.000 |
8.000.000 |
6.000.000 |
- |
FONTE: Secretaria da Fazenda
ANEXO DE METAS
FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2013
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V |
R$ 1,00 |
|
EVENTOS |
Valor Previsto
para 2013 |
|
Aumento Permanente da Receita |
49.091.758 |
|
(-) Transferências
Constitucionais |
40.722.000 |
|
(-) Transferências
ao FUNDEB |
0 |
|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
8.369.758 |
|
Redução Permanente de Despesa (II) |
0 |
|
Margem Bruta (III)
= (I+II) |
8.369.758 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
0 |
|
Novas DOCC |
|
|
Novas DOCC geradas por PPP |
|
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) |
8.369.758 |
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo
ANEXO DE METAS
FISCAIS
I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas
TOTAL DAS
RECEITAS |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
PREVISÃO - R$
1,00 |
|||||
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
|
RECEITAS CORRENTES |
153.575.648,83 |
208.937.996,36 |
268.830.017,49 |
304.936.483,37 |
353.910.157,36 |
378.067.650,81 |
Receita Tributária |
32.485.395,44 |
33.174.603,58 |
65.085.185,25 |
53.801.104,00 |
74.506.600,40 |
77.859.397,42 |
Impostos |
31.908.314,60 |
31.908.314,60 |
64.508.225,25 |
53.027.259,00 |
73.842.060,66 |
77.164.953,38 |
Taxas |
577.080,84 |
1.266.288,98 |
574.870,00 |
773.845,00 |
662.257,41 |
692.059,00 |
Contribuição de Melhoria |
0,00 |
0,00 |
2.090,00 |
0,00 |
2.282,33 |
2.385,04 |
|
|
|
|
|
|
|
Receitas de Contribuições |
2.938.969,32 |
3.750.534,78 |
3.348.900,00 |
4.224.539,56 |
4.414.643,84 |
4.613.302,81 |
Receita Patrimonial |
3.710.271,08 |
6.817.517,45 |
66.366.145,00 |
67.130.444,25 |
73.782.340,08 |
77.102.545,38 |
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.092,03 |
1.141,17 |
Transferências Correntes |
113.075.867,03 |
163.014.986,80 |
131.535.642,24 |
178.000.270,56 |
198.410.359,35 |
215.570.361,91 |
Transferências Intergovernamentais |
110.956.934,14 |
162.485.805,79 |
131.281.801,34 |
177.511.324,56 |
197.996.491,25 |
215.135.822,25 |
Cota-Parte do FPM |
9.309.741,21 |
13.161.309,67 |
14.000.000,00 |
15.000.000,00 |
16.333.350,00 |
17.068.350,75 |
Transferências de Recursos do SUS - FMS |
3.760.444,38 |
4.052.936,20 |
5.921.745,00 |
5.218.823,00 |
5.100.878,04 |
5.330.417,55 |
ICMS |
73.520.049,49 |
97.246.835,33 |
109.800.000,00 |
170.000.000,00 |
187.000.000,00 |
205.700.000,00 |
Outras Transf. Intergov. |
41.577.240,47 |
70.911.707,88 |
27.117.816,34 |
25.462.563,16 |
31.438.687,08 |
32.854.916,89 |
Transferências de Convênios |
2.118.932,89 |
529.181,01 |
253.840,90 |
488.946,00 |
413.868,10 |
434.539,66 |
DEDUÇÕES |
-17.210.541,41 |
-22.886.983,29 |
-25.557.760,00 |
-38.170.061,60 |
-41.876.423,86 |
-45.817.862,94 |
Outras Receitas Correntes |
1.365.145,96 |
2.180.353,75 |
2.493.145,00 |
1.779.125,00 |
2.795.121,67 |
2.920.902,12 |
Multa e Juros de Mora |
88.420,32 |
136.369,38 |
829.730,00 |
204.000,00 |
906.085,90 |
946.859,77 |
Indenizações e Restituições |
14.813,90 |
352.293,65 |
1.045,00 |
1.000,00 |
1.141,17 |
1.192,52 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
1.208.527,38 |
1.580.135,57 |
1.615.570,00 |
1.350.125,00 |
1.764.242,83 |
1.836.478,64 |
Diversas Receitas Correntes |
53.384,36 |
111.555,15 |
46.800,00 |
224.000,00 |
123.651,77 |
136.371,19 |
RECEITA DE CAPITAL |
489.000,00 |
2.617.625,27 |
2.681.275,00 |
217.000,00 |
110.594,83 |
115.571,60 |
Operações Intra-Orçamentárias |
3.379.292,07 |
4.576.734,33 |
3.858.400,01 |
5.348.640,42 |
5.213.129,24 |
5.447.720,05 |
TOTAL |
157.443.940,90 |
216.132.355,96 |
275.369.692,49 |
310.502.123,79 |
359.233.881,43 |
383.630.942,46 |
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e
Secretaria Municipal de Governo
MEMORIAL DESCRITIVO E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PROJEÇÃO DA RECEITA
As
projeções que constarão do anexo de metas fiscais da LDO para o próximo
exercício, foram elaboradas com base em critérios técnicos, cuja metodologia
expomos pelo presente, conforme se segue:
Primeiramente,
vale destacar que consideramos os seguintes percentuais para cada ano, em
relação ao crescimento nominal e real:
Crescimentos Nominal e Real projetados –
2013/2015 |
|||
ANO |
INFLAÇÃO |
CRESCIMENTO REAL |
CRESCIMENTO NOMINAL |
2013 |
4,5
% |
8,5% |
13,0% |
2014 |
4,5% |
11,5% |
16,0% |
2015 |
4,5% |
2,2% |
7,0% |
Fonte:
Projeção IPCA BACEN – LDO União
Elaboração
Assessoria GMPLAN
Os
percentuais contemplam a previsão de inflação e a projeção de crescimento real.
As projeções de inflação seguem as perspectivas de comportamento do IPCA
segundo fontes do Banco Central para o triênio 2013-20154, o qual está
projetado em 4,5%. Seguem ainda, as projeções adotadas pelo Governo Federal
para a elaboração da LDO/ 2013 da União.
Dada a
expectativa gerada em torno do aumento da participação do município na
cota-parte de distribuição do ICMS, é possível projetar um crescimento real em
torno de 8,5% em 2013, sobre o valor inicialmente estimado para 2012. Grande
parte desse desempenho se deve ao aquecimento da economia capixaba, mas esbarra
na perda das receitas oriunda do FUNDAP.
No
momento de elaboração dos cálculos, o cenário para 2014 e 2015 ainda são de
muitas incertezas, devido à desaceleração do crescimento registrado na economia
mundial que reflete diretamente no cenário local, tendo em vista a grande
dependência do município das arrecadações oriundas dos impostos gerados nos
negócios do setor de exportação. Entretanto para 2013 dois fatores irão
acarretar ganhos maiores para o município. O primeiro diz respeito ao aumento
na participação do município no índice de distribuição da cota-parte do ICMS. O
segundo refere-se à entrada em operação de mais uma plataforma de petróleo que
poderá gerar aumento no repasse de até 50% da arrecadação atual. Esta última,
dependerá da decisão do Congresso Nacional sobre alterações na forma de
repasse.
A
redução no ritmo da variação das receitas municipais, em 2015, está pautada por
uma série de dúvidas quanto à distribuição dos Royalties e a manutenção do
índice de participação no ICMS. Esses dois fatores levam-nos a dotar uma
posição mais conservadora para o referido exercício.
Outro ponto importante a ser
destacado é que a receita do município de Anchieta compreende as receitas da
Prefeitura Municipal de Anchieta – PMA, do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Anchieta – IPASA.
ANEXO DE METAS
FISCAIS
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas
TOTAL DAS
DESPESAS |
||||||
CATEGORIA
ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA |
PREVISÃO - R$
milhares |
|||||
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
|
DESPESAS CORRENTES (I) |
110.900.699,06 |
142.088.702,13 |
185.468.832,49 |
235.448.717,31 |
259.091.961,44 |
280.605.514,30 |
Pessoal e Encargos Sociais |
56.156.333,03 |
72.617.223,77 |
92.076.610,88 |
130.942.871,68 |
152.486.674,65 |
171.547.508,98 |
Juros e Encargos da Dívida |
92.895,10 |
77.992,33 |
95.000,00 |
95.000,00 |
106.224,25 |
111.004,34 |
Outras Despesas Correntes |
54.651.470,93 |
69.393.486,03 |
93.297.221,61 |
104.410.845,63 |
106.499.062,54 |
108.947.000,98 |
DESPESAS DE CAPITAL (II) |
25.538.442,72 |
60.783.217,49 |
89.630.360,00 |
74.782.906,58 |
99.841.919,99 |
102.725.428,19 |
|
|
|
|
|
|
|
Investimentos |
22.836.140,32 |
57.189.517,57 |
85.829.360,00 |
70.791.906,58 |
95.850.869,99 |
98.726.396,09 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
190.000,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização Financeira |
2.702.302,40 |
3.593.699,92 |
3.801.000,00 |
3.801.000,00 |
3.991.050,00 |
3.999.032,10 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) |
0,00 |
0,00 |
270.500,00 |
270.500,00 |
300.000,00 |
300.000,00 |
TOTAL (IV)=(I+II+III) |
136.439.141,78 |
202.871.919,62 |
275.369.692,49 |
310.502.123,89 |
359.233.881,43 |
383.630.942,49 |
Fontes: Secretaria
Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Governo
MEMORIAL DESCRITIVO E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA PROJEÇÃO DA DESPESA
As projeções
que constarão do anexo de metas fiscais da LDO relativas a despesa para o
próximo exercício, foram elaboradas com base em critérios técnicos, cuja
metodologia expomos pelo presente, conforme se segue:
A evolução da despesa demonstra um aumento crescente dos investimentos e
das despesas de caráter continuado. Entretanto um fator limitador dos gastos
será a desaceleração no ritmo de crescimento da receita, dado que para
continuar o equilíbrio das finanças a programação deve observar o comportamento
da arrecadação para só então permitir a execução dos dispêndios.
Sendo assim, os cálculos procuraram garantir com uma margem de
segurança, a contemplação de possíveis reajustes salariais e crescimento
vegetativo da folha, as variações nos preços de alguns serviços e tarifas, e
manutenção da capacidade de investimento.
Tendo em vista que o crescimento esperado para a receita está limitado a
uma taxa abaixo da inflação, as despesas estão dessa forma limitadas a essa
variação, quando agregadas, ainda que individualmente possam ocorrer variações
maiores, estas serão pontuais.
ANEXO DE METAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
ESPECIFICAÇÃO |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
346.134.329,89 |
213.514.730,69 |
272.688.417,49 |
310.285.123,89 |
359.123.286,60 |
383.515.370,86 |
Receita Tributária |
32.485.395,44 |
33.174.603,58 |
65.085.185,25 |
53.801.104,00 |
74.506.600,40 |
77.859.397,42 |
Receitas de Contribuições |
2.938.969,32 |
8.327.269,11 |
7.207.300,00 |
9.213.180,08 |
9.627.773,08 |
10.061.022,87 |
Receita Patrimonial |
196.268.952,14 |
6.817.517,45 |
66.366.145,00 |
67.130.444,25 |
73.782.340,08 |
77.102.545,38 |
Aplicações Financeiras (II) |
128.772.482,14 |
4.230.141,04 |
906.795,00 |
4.872.309,25 |
4.770.728,18 |
4.985.410,95 |
Receitas Patrimonial Líquida |
67.496.470,00 |
2.587.376,41 |
65.459.350,00 |
62.258.135,00 |
69.011.611,90 |
72.117.134,44 |
Receitas de Serviços |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.092,03 |
1.141,17 |
Transferências Correntes |
113.075.867,03 |
163.014.986,80 |
131.535.642,24 |
177.877.270,56 |
198.410.359,35 |
215.570.361,91 |
Outras Receitas Correntes |
1.365.145,96 |
2.180.353,75 |
2.493.145,00 |
2.262.125,00 |
2.795.121,67 |
2.920.902,12 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III)=(I-II) |
217.361.847,75 |
209.284.589,65 |
271.781.622,49 |
305.412.814,64 |
354.352.558,42 |
378.529.959,92 |
RECEITA DE CAPITAL (IV) |
215.069.355,66 |
2.617.625,27 |
2.681.275,00 |
217.000,00 |
110.594,83 |
115.571,60 |
Operações de crédito (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos (VI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Ativos (VII) |
60.000,00 |
404.217,98 |
56.275,00 |
62.000,00 |
61.453,71 |
64.219,12 |
Transferências de Capital |
215.009.355,66 |
2.213.407,29 |
2.625.000,00 |
155.000,00 |
49.141,13 |
51.352,48 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Receitas Fiscal de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII) |
215.009.355,66 |
2.213.407,29 |
2.625.000,00 |
155.000,00 |
49.141,13 |
51.352,48 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII) |
2.352.492,09 |
211.497.996,94 |
274.406.622,49 |
305.567.814,64 |
354.401.699,55 |
378.581.312,39 |
DESPESAS CORRENTES (X) |
110.900.699,06 |
133.611.481,81 |
185.467.787,49 |
235.448.717,31 |
259.091.961,44 |
280.605.514,30 |
Pessoal e Encargos Sociais |
56.156.333,03 |
72.582.888,01 |
92.076.610,88 |
130.942.871,68 |
152.486.674,65 |
171.547.508,98 |
Juros e Encargos da Dívida (XI) |
92.895,10 |
77.992,33 |
95.000,00 |
95.000,00 |
106.224,25 |
111.004,34 |
Outras Despesas Correntes |
54.651.470,93 |
60.950.601,47 |
93.296.176,61 |
104.410.845,63 |
106.499.062,54 |
108.947.000,98 |
DESPESAS FISCAL CORRENTE (XII)=(X-XI) |
110.807.803,96 |
133.533.489,48 |
185.372.787,49 |
235.353.717,31 |
258.985.737,19 |
280.494.509,96 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
25.538.442,72 |
49.184.377,07 |
89.631.405,00 |
74.782.906,58 |
99.841.919,99 |
102.725.428,19 |
Investimentos |
22.836.140,32 |
45.614.617,13 |
85.526.105,00 |
70.791.906,58 |
95.850.869,99 |
98.726.396,09 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
304.300,00 |
190.000,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida (XIV) |
2.702.302,40 |
3.569.759,94 |
3.801.000,00 |
3.801.000,00 |
3.991.050,00 |
3.999.032,10 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) |
22.836.140,32 |
45.614.617,13 |
85.830.405,00 |
70.981.906,58 |
95.850.869,99 |
98.726.396,09 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
0,00 |
0,00 |
270.500,00 |
270.500,00 |
300.000,00 |
300.000,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI) |
133.643.944,28 |
179.148.106,61 |
271.473.692,49 |
306.606.123,89 |
355.136.607,18 |
379.520.906,05 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) |
-131.291.452,19 |
32.349.890,33 |
2.932.930,00 |
-1.038.309,25 |
-734.907,63 |
-939.593,66 |
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO DE METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2009 |
2010 (b) |
2011 (c) |
2012 (d ) |
2013 (e) |
2014 (f) |
2015 (g) |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
11.130.962,00 |
6.650.134,06 |
6.597.933,13 |
6.268.036,47 |
5.954.634,65 |
5.656.902,92 |
5.374.057,77 |
DEDUÇÕES (II) |
11.420.412,00 |
13.112.561,51 |
65.737.416,61 |
68.695.600,36 |
71.786.902,37 |
75.017.312,98 |
78.393.092,06 |
Ativo Disponível |
20.193.623,00 |
26.952.414,68 |
64.764.430,86 |
67.678.830,25 |
70.724.377,61 |
73.906.974,60 |
77.232.788,46 |
Haveres Financeiros |
34.905,00 |
299.330,50 |
1.274.233,79 |
1.331.574,31 |
1.391.495,15 |
1.454.112,44 |
1.519.547,50 |
( - ) Restos a Pagar Processados |
-8.808.116,00 |
-14.139.183,67 |
-301.248,04 |
-314.804,20 |
-328.970,39 |
-343.774,06 |
-359.243,89 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) |
-289.450,00 |
-6.462.427,45 |
-59.139.483,48 |
-62.427.563,88 |
-65.832.267,72 |
-69.360.410,06 |
-73.019.034,29 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
|
|
|
|
|
|
|
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) |
|
|
|
|
|
|
|
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) |
-289.450,00 |
-6.462.427,45 |
-59.139.483,48 |
-62.427.563,88 |
-65.832.267,72 |
-69.360.410,06 |
-73.019.034,29 |
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
|
|
|
|
|
|
|
PASSIVIOS RECONHECIDOS (V) |
|
|
|
|
|
|
|
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+ IV - V) |
-289.450,00 |
-6.462.427,45 |
-59.139.483,48 |
-62.427.563,88 |
-65.832.267,72 |
-69.360.410,06 |
-73.019.034,29 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL |
|
(b-a ) |
(c-b ) |
( d -c) |
(e-d ) |
(f-e) |
(g-f) |
1.034.339,00 |
-6.172.977,45 |
-52.677.056,03 |
-3.288.080,40 |
-3.404.703,84 |
-3.528.142,34 |
-3.658.624,23 |
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Governo
ANEXO DE METAS FISCAIS
MONTANTE DA DÍVIDA
artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF |
|
|
|
|
|||
ESPECIFICAÇÃO |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
11.130.962 |
6.650.134 |
6.597.933 |
6.268.036 |
5.954.635 |
5.656.903 |
5.374.058 |
Dívida Mobiliária |
10.172.336 |
6.650.134 |
6.597.933 |
6.268.036 |
5.954.635 |
5.656.903 |
5.374.058 |
Outras Dívidas |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
DEDUÇÕES ( II ) |
11.420.412 |
13.112.562 |
65.737.417 |
68.695.600 |
71.786.902 |
75.017.313 |
78.393.092 |
Ativo Disponível |
20.193.623 |
26.952.415 |
64.764.431 |
67.678.830 |
70.724.378 |
73.906.975 |
77.232.788 |
Haveres Financeiros |
34.905 |
299.331 |
1.274.234 |
1.331.574 |
1.391.495 |
1.454.112 |
1.519.547 |
(-) Restos a Pagar Processados |
-8.808.116 |
-14.139.184 |
-301.248 |
-314.804 |
-328.970 |
-343.774 |
-359.244 |
DCL ( III ) = ( I - II ) |
-289.450 |
-6.462.427 |
-59.139.483 |
-62.427.564 |
-65.832.268 |
-69.360.410 |
-73.019.034 |
FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda e
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo de Riscos Fiscais LRF, Art 4°,
§ 3° |
|
|
|
RISCOS FISCAIS
DESCRIÇÃO |
VALOR |
PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO |
VALOR |
Passivos Contingentes Demandas Judiciais |
150.000,00 |
Abertura de Crédito Especial utilizando recursos alocados como Reserva
de Contingência |
150.000,00 |
Renegociações Divida |
50.000,00 |
Abertura de Crédito Especial utilizando recursos alocados como Reserva
de Contingência |
50.000,00 |
Perda de Receitas de Transferências FUNDAP |
18.000.000,00 |
Melhoria na capacidade de arrecadação própria, como o ISS e IPTU |
18.000.000,00 |
Total |
18.200.000,00 |
Total |
18.200.000,00 |
Fonte: Secretaria de Governo e Secretaria da
Fazenda
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
PROGRAMA: 001 AÇÃO LEGISLATIVA
OBJETIVO:
Desenvolver as atividades
Legislativas de apreciação e proposições do Poder Legislativo, exercer a
fiscalização, controle externo, desempenhar prerrogativas legais e regimentais
e capacitar os servidores pela Escola do Legislativo do Órgão. (Modificado em 2011)
PÚBLICO
ALVO: População em Geral
UNIDADE
RESPONSÁVEL: Câmara
Municipal
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
01.031.001.2.001. Manutenção das Atividades
Legislativas. (Unidade Mantida/ Percentual)
01.031.001.1.001. Melhorias e Conservação de
Instalações do Poder Legislativo (Instalações mantidas/unidade)
01.031.0001.2.0003. Escola do Legislativo
Municipal (Transferida da Fundação para a Câmara em
2011 cuja identificação anterior era: 01.128.0048.2.0454 Escola do Legislativo
Municipal - extinta)
PROGRAMA
003 ASSESSORAMENTO DIRETO E ESTRATÉGIAS DE GOVERNANÇA
OBJETIVO
Desenvolver estratégias de governança com a difusão de informações e
assessoramento voltados para a viabilização das diversas ações.
PÚBLICO ALVO
Servidores e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gabinete do Prefeito
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
11.334.003.1.010 Desenvolvimento de projetos e Captação de recursos.
(Projetos desenvolvidos/ Percentual)
04.131.0003.2.0012 - Manutenção do Cerimonial (Nova
nomenclatura)
04.131.003.2.013 Suporte ao Desenvolvimento de ações de Comunicação
(suporte de comunicação desenvolvido/percentual)
04.122.003.2.014 Assessoria Estratégica de Governo (assessoria
desenvolvida/percentual) INCLUÍDO EM 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gabinete do Prefeito
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.122.0002.2.0010 Remuneração de Pessoal Ativo Gabinete do Prefeito
(pessoal remunerado/percentual)
04.122.0002.2.0011 Administração do Gabinete do Prefeito (Unidade administrada/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
004 ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS CIDADÃOS
OBJETIVO
Promover ações de regularização de processos e prestação de assessoria jurídica aos cidadãos
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Procuradoria Geral
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
02.061.004.1.020 Implementação
de processo jurídico de regularização fundiária em áreas publicas.
Imóveis regularizados/percentual
02.061.0004.1.0021 - Manutenção da
Defensoria Pública. (Defensoria Instalada/percentual)
Nomenclatura Modificada em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Procuradoria Geral
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
02.122.0002.2.0020 Remuneração de Pessoal Ativo da Procuradoria Geral
(pessoal remunerado/percentual)
02.122.0002.2.0021 Administração da Procuradoria Geral Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA: 005 PLANEJAMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA
OBJETIVO
Promover o desenvolvimento estratégico do Município através do
Planejamento Integrado e Participativo
PÚBLICO ALVO
Servidores e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Governo (Gerência Municipal de Planejamento Estratégico e
Operacional)
Ações (Produto/Unidade de Medida)
04.121.005.2.032 Elaboração e Acompanhamento
e avaliação dos Instrumentos e planejamento orçamentário (PPA/LDO e LOA
aprovados/percentual)
04.121.005.1.030 Estudos e Desenvolvimento de
Técnicas de Planejamento Estratégico. (Estudos desenvolvidos/percentual)
04.121.005.1.031 Implementação
das Políticas Públicas Participativas. (Políticas Participativa Implementada/percentual)
04.127.005.1.032 Acompanhamento e atualização
do PDM e Ag. 21. (PDM e Ag.
21 Monitorados/unidade)
PROGRAMA
006 GESTÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE COM USO DE TI
OBJETIVO
Implementar soluções
tecnológicas de tratamento da informação e geoprocessamento
com o desenvolvimento de ações para prestar contas de um número expressivo de
atividades e contar com informações rápidas e precisas para a tomada de
decisões.
PÚBLICO ALVO
Serv. Públicos e População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Governo (Gerência Estratégica de TI)
Ações (Produto/Unidade de Medida)
04.126.006.1.033 Interligação das secretarias. (Interligação realizada/Percentual)
04.126.006.1.035 Implementação de sistemas TIC. (Sistema implementado/Percentual)
04.126.0006.1.0034 - Elaboração e Construção do Portal da PMA
04.126.0009.2.0034 - Manuntenção do Telecentro (Inserido através de Crédito Especial em 2010)
PROGRAMA
007 CONTROLADORIA E AUDITORIA
OBJETIVO
Disponiblizar uma estrutura de controle da gestão.
PÚBLICO ALVO
Servidores e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Governo (Gerência Municipal de Controladoria Interna de Governo)
Ações (Produto/Unidade de Medida)
04.124.007.2.033 Controle interno e auditoria (Controle exercido/Percentual)
PROGRAMA
008 RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E OUVIDORIA
OBJETIVO
Aperfeiçoar as relações com os demais Poderes e sociedade civil
PÚBLICO ALVO
população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Governo
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.131.004.1.03604.131.0008.1.0036 - Manutenção da Ouvidoria Publica
Municipal. (Ouvidoria implantada e mantida/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
04.125.0008.1.0037 - Manutenção da Casa dos Conselhos. (Casa
Mantida/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
009 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA
OBJETIVO
Melhorar o acesso da população à informações sobre os trabalhos desenvolvidos pela adm. Municipal, de forma transparente e clara.
PÚBLICO ALVO
Servidores e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Governo (Gerência Operacional de Suporte Técnico de Comunicação Social)
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.131.012.1.038 Desenvolvimento de ações de Comunicação e Marketing Interno e Externo (Ações de Comunicação e marketing promovidas/Percentual)
04.131.012.1.039 Atualização de site tipo Portal. (Site
atualizado/unidade)
04.126.0009.1.0041 - Implantação e Manutenção do CATIS- Inserido em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Sec. De Governo
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.122.0002.2.0030 Remuneração Pessoal Ativo da Secretaria de Governo
(pessoal remunerado/percentual)
04.122.0002.2.0031 Administração da
Secretaria de Governo -
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
010 ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO
Valorizar o servidor público municipal em
observância aos princípios éticos, profissionais e a qualidade dos serviços
prestados à sociedade.
PÚBLICO ALVO
Servidores Municipais
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
04.128.010.1.050 Estruturação e Capacitação
e treinamento de recursos humanos. (Servidores capacitados e
treinados/percentual)
04.128.010.1.051 Realização de Concurso
Público. (Concurso Realizado/Unidade)
04.128.0010.2.0052 - Valorização do Servidor
Público
Incluído em 2011
04.128.0010.2.0054 - Escola de Governo
Incluído em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.122.0002.2.0050 Remuneração do Pessoal Ativo Secretaria de
Administração
(pessoal remunerado/percentual)
04.122.0002.2.0051 Administração da Secretaria de Administração - Nomenclatura modificada em 2011
04.122.0002.2.0053 Regularização do Patrimônio Público - Incluído em 2011
PROGRAMA
011 GESTÃO TRIBUTÁRIA
OBJETIVO
Utilizar
tecnologias adequadas para subsidiar a tomada de decisões e orientação ao
fornecimento informações fiscais e atendimento ao contribuinte.
PÚBLICO ALVO
Servidores e Contribuintes
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.126.0011.1.0070 - Implantação do Geoprocessamento. (Geoprocessamento Implantado/Percentual)
Nomenclatura Modificada em 2011
04.123.011.1.071 Atualização de Planta de Valores e do Cadastro
Imobiliário Municipal. (PV e Cadastro Atualizados/Percentual)
04.123.011.1.072 Modernização da Área Tributária. (Programa
Implantado/percentual)
Nomenclatura Modificada em 2011
04.123.011.1.073 Reestruturação da área de Arrecadação e Legislação
Tributária.
PROGRAMA
012 GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
OBJETIVO
Gerir o processo de administração contábil e financeira
PÚBLICO ALVO
Administração em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
04.123.012.2.072 Coordenação e Execução do Processo de Gestão Contábil. (Gestão Contábil/Percentual)
04.123.012.2.073 Coordenação e Execução do Processo de Gestão Financeira. (Gestão Financeira/percentual)
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Ações (Produto/Unidade de
Medida)
04.122.0002.2.0070 Remuneração de Pessoal Ativo Secretaria da Fazenda
(pessoal remunerado/percentual)
04.122.0002.2.0071 Administração da Secretaria da Fazenda Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
013 SUPORTE ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR DA EDUCAÇÃO
OBJETIVO
Ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação básica.
PÚBLICO ALVO
Alunos e professores da rede
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Educação
Ações (Produto/Unidade de Medida)
12.361.013.1.080 Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar. (Equipamentos adquiridos/unidade)
12.361.013.2.080 Programa Municipal Dinheiro Direto Na Escola (PMDDE).
(subvenções realizadas/unidade)
12.361.013.2.081 Programa municipal de merenda escolar. (alunos
atendidos/percentual)
(Substituído em 2011 devido a
alteração na funcional)
12.363.013.1.081 Apoio a atividades de expansão do ens. Técnico.
(parcerias realizadas/unidade)
12.361.013.1.082 Ações voltadas para aumento do tempo na escola. (alunos
atendidos/percentual)
12.361.013.2.082 Manutenção de Projeto de Musicalização
e arte nas escolas. (alunos atendidos/percentual)
12.361.013.2.083 Manutenção das Instituições conveniadas. (Convênios
mantidos/unidade)
12.361.013.1.083 Equipamentação e suporte
tecnológico às escolas. (escolas equipadas/percentual)
12.364.013.2.084 Incentivo ao Ensino Superior. (Transporte subsidiado/percentual)
12.122.013.2.085 Suporte Administrativo para o Desenvolvimento do
Ensino. (Suporte Fornecido/percentual)
12.361.013.2.086 Bienal do Livro. (Feira realizada/unidade) Nomenclatura modificada em 2011
12.392.013.2.087 Manutenção da Biblioteca Municipal. (Biblioteca
Mantida/unidade)
12.122.021.2.088 Manutenção dos Conselhos de controle social (Conselhos
mantidos/percentual) Nomenclatura modificada em 2011
12.306.0013.2.099 - Programa de Merenda Escolar Municipal (Incluído em 2011)
12.392.0013.1.092 - Const. Manut. Biblioteca Mul. e Itinerante (Incluído em 2011)
12.361.0013.2.098 - Programa
Dinheiro Direto na Escola (Incluído em 2011)
PROGRAMA
014 EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR ED. BÁSICA
OBJETIVO
Promover a expansão e melhoria da rede escolar, dotando-a de infraestrutura adequada e recursos materiais atualizados, fazendo da escola um ambiente estimulante e integrado à comunidade.
PÚBLICO ALVO
Alunos e professores da rede
Unidade Responsável
Secretaria de Educação
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
12.361.014.1.084 Constr Ref Ampl Man Prédios Escol Ens Fundamental (Unidades construídas/ unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
12.361.014.1.087 Construção e manutenção de Quadras Poliesportivas
Fundamental (quadras construídas-mantidas/unidade)
12.361.014.1.088 Reforma e ampliação de Prédios escolares (prédios reformados-ampliados/unidade)
12.361.014.2.097 Manutenção da casa do Professor (casa do professor
mantida/unidade)
12.365.014.1.089 Const Ref
Ampl Manut Prédios
Escolares Educação Infantil (Predios Escolares Ed.
Infantil construídos/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
015 EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação básica.
PÚBLICO ALVO
Alunos e professores da rede
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Educação
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
12.361.015.2.089 Formação Continuada dos Profissionais da Educação
(formação realizada/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
12.361.015.1.091 Ações voltadas para a inclusão digital (alunos
atendidos/unidade)
12.366.015.2.090 Educação de Jovens e Adultos (alunos atendidos/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
12.361.015.2.091 Remuneração de Profiss. E. Fundamental (servidores
remunerados/percentual)
12.361.015.2.092 Manutenção do Ensino Fundamental (Ens. Fundamental
Mantido/percentual)
12.361.015.2.093 Transporte Escolar para o Ensino Fundamental (alunos
atendidos/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
12.361.015.2.094 Remuneração de Profiss. E.Infantil. (servidores remunerados/percentual)
12.365.015.2.095 Manutenção da Educação Infantil (Ed. Infantil
Mantida/percentual)
12.367.015.2.096 Educação Especial (Ed. Especial Mantida/percentual) Nomenclatura modificada em 2011
12.365.0015.2.0079 - Transporte Escolar para o Ensino Infantil (Alunos
atendidos/unidade) Incluído em 2011
PROGRAMA
016 ATENÇÃO PRIMÁRIA
OBJETIVO
Prestar Assistência em saúde com monitoramento das ações
PÚBLICO ALVO
População em Geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Saúde
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
10.301.016.2.100 Manutenção da Estratégia Saúde da Família (Estratégia
mantida/percentual)
10.301.016.2.101 Saúde Bucal (Saude bucal
mantido/percentual)
10.301.016.2.102 Mantenção CTA (CTA
mantido/unidade)
10.301.016.2.103 Manutenção do PACs (Pacs mantido/percentual)
10.301.016.2.104 Remuneração de pessoal da Atenção Primária (Pessoal Remunerado/percentual)
PROGRAMA
017 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO
Garantir o acesso da população a serviços ambulatoriais e hospitalares
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Saúde
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
10.302.017.2.105 Apoio à Instituições
Prestadoras de Serviços de Saúde (Instituição conveniada/subvencionada/
percentual)
10.302.017.2.106 Manutenção do CAPS e CTT (CAPS e CTT mantidos/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
10.302.017.2.107 Manutenção do laboratório de Análises clínicas
(laboratório mantido/unidade)
10.302.017.2.108 Manutenção do PA (PA mantido/unidade)
10.302.017.2.109 Manutenção do Centro de Especialidades (Centro de
Especialidades Mantido/unidade)
10.302.017.2.110 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
(Consórcio mantido/unidade)
10.302.017.2.124 Remuneração Pessoal de Média e Alta Complexidade
(Pessoal remunerado/percentual)
Inserido em 2011
10.302.017.2.125 manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas
(centro mantido/unidade)
Inserido em 2011
PROGRAMA
018 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO
Vigiar as doenças transmissíveis, as doenças e agravos não transmissíveis e os seus fatores de risco
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Saúde
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
10.542.018.2.111 Vigilância Ambiental (Vigilância Ambiental
Mantida/percentual)
10.304.018.2.112 Vigilância Sanitária (Vigilância sanitária
mantida/percentual)
10.305.018.2.113 Ações de Vigilância Epidemiológica (Ações
mantida/percentual)
10.604.018.2.114 Manutenção do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ
mantido/unidade)
PROGRAMA
019 ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA
OBJETIVO
Possibilitar o acesso aos medicamentos para continuidade dos tratamentos pela população inserida nos programas.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Saúde
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
10.303.019.2.115 Manutenção da Farmácia Básica (Farmácia Básica
Mantida/percentual)
10.303.019.2.116 Aquisição de Medicamentos do Hiperdia
(Medicamentos adquiridos/percentual)
10.303.019.2.117 Aquisição de Medicamentos do Saúde
Mental (Medicamentos adquiridos/percentual)
10.303.019.2.118 Aquisição de Medicamentos de Saúde da Mulher
(Medicamentos adquiridos/percentual)
10.303.019.2.119 Aquisição de medicamentos de Asma e Rinite
(Medicamentos adquiridos/percentual)
PROGRAMA
020 GESTÃO DA SAÚDE
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Saúde
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
10.122.020.2.120 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde (Fundo Mantido/percentual)
10.128.020.1.100 Capacitação Permanente (capacitação mantida/percentual)
10.122.020.2.121 Manutenção dos Conselhos Municipal e local (Conselho
Municipal/unidade)
Nomenclatura Modificada em 2011
10.122.020.2.122 Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (avaliação
permanente/percentual)
10.122.020.2.123 Remuneração demais servidores da
Saúde (Pessoal Remunerado/percentual)
PROGRAMA
021 INVESTIMENTO EM AÇÕES DE SAÚDE
OBJETIVO
Construir, ampliar, reformar e equipar a rede municipal de saúde, de
forma a prestar atendimento eficientee de qualidade à
população.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Saúde
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
10.301.021.1.101 Construção, reforma, ampliação
Unidades de Saúde Atenção Primária (unidades atendidas/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
10.302.021.1.102 Construção de Unidades de Saúde (Unidades
Construídas/unidade)
10.302.021.1.103 Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde (Unidades
reformadas e ampliadas/percentual)
10.302.021.1.104 constr. Reforma e Ampliação de Unidades de Média e Alta
Complexidade (Unidades Construídas reformadas e ampliadas/unidade)
Inserido em 2011
PROGRAMA
022 ASSISTÊNCIA SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO
Prevenir situações de risco social e pessoal, por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
PÚBLICO ALVO
Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou Risco social.
Unidade Responsável
Secretaria de Assistência Social
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
08.243.022.2.134 Serviço de Atenção à Juventude (Jovem atendido/unidade)
08.244.022.2.135 Serviço de Atenção à Mulher (Mulher Atendida/unidade)
04.243.022.2.136 Pró-jovem adolescente (Adolescente atendido/unidade)
08.241.0022.1.0127 - Const e Aparelhamento do
Centro de Conv Idosos (Centro Construído e
Aparelhado/unidade)
08.241.0022.2.0130 - Serviço de Atenção a Pessoa Idosa (Idoso
Atendido/percentual)
08.244.0022.1.0131 - Implementação e Manutenção
do Infocentro.
08.244.0022.2.0128 - Benefícioa Eventuais Aux Mort,Natal,Cesta.Básica,Fraldas, Colchões (Benefícios demandados/concedidos/percentual)
08.244.0022.2.0129 - Manutenção do CRAS, Programas e Serviços (Família
Atendida/unidade)
Nomenclatura alterada em 2011
08.244.0022.2.0131 - Apoio a Inst. Prest de Serv Assist Básicos (Instituição
conveniada/unidade)
08.244.0022.2.0132 - Manut Ativ
dos Consel da Área da Assis Social (Conselhos
mantidos/unidade)
08.244.0022.2.0133 - Gestão Mun do Programa
Bolsa Família (Cadastro atualizado/mantido/percentual)
PROGRAMA
023 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OBJETIVO
Reduzir o déficit habitacional e apoiar a regularização da situação fundiária do município
PÚBLICO ALVO
Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou Risco social.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Assistência Social
Ações
(Produto/Unidade
de Medida)
08.482.0023.1.0128 - Cadast Demandantes de
Unidades Habitacionais (Famílias cadastradas/unidade)
08.482.0023.1.0129 - Melhorias em Unidades Habitacionais (Unidade
habitacional melhorada/unidade)
08.482.0023.1.0130 - Apoio a Regularização Fundiária (Cadastro
elaborado/unidade)
08.482.0023.2.0138 - Manut do Fundo Mun Habitação Des Urbano (Fundo
mantido/unidade)
PROGRAMA
024 ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIAL
OBJETIVO
Promover a redução de risco pessoal e social
em decorrência da exposição a situações de extrema vulnerabilidade, tais como:
abandono, violência física, psíquica e/ou sexual, uso
de substâncias psicoativas, situação de rua, cumprimento de medidas sócio-educativas,
situação de trabalho infantil entre outras.
PÚBLICO ALVO
População em vulnerabilidade social
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Assistência Social
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
08.243.024.2.144 Atendim. à
crianças/adolesc. em
cumprimento de medidas de proteção e sócio-educativas (Criança/adolescente
atendido/unidade)
08.244.024.2.145 08.244.0024.2.0145 - Acolhimento Institucional
Crianças, Adolescentes (crianças e adolescentes atendidos/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
08.242.0024.2.0141 - Serviço de Atenção a Pessoa com Deficiência (Pessoa
com deficiência atendida/unidade)
08.244.0024.2.0147 - Manutenção do CREAS, Programas e Serviços - Incluído em 2011
08.243.0024.2.0139 - Acolhimento Inst para
Criança - Lar Renascer - Incluído em 2011
08.243.0024.2.0142 - Gestão Municipal do PETI – (Criança/adolescente
atendido/unidade)
Nomenclatura alterada em 2011
08.243.0024.2.0146 - Manutenção do Fundo Muni
da Infância e Adolescência - (Fundo Mantido/unidade)
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos
programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Assistência Social
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
08.122.0002.2.0126 Remuneração de Pessoal Ativo da Sec
Assis. Social (pessoal remunerado/percentual)
08.122.0002.2.0127 Administração da Secretaria de Assistência Social
-Nomenclatura
modificada em 2011
PROGRAMA
025 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
OBJETIVO
Promover a conscientização das comunidades
escolares e população em geral, através da disseminação de informações ambientais,bem como, através de capacitações para servidores
e corpo docente e outros envolvidos.
PÚBLICO ALVO
Comunidade escolar, sociedade civil organizada e população em geral.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
18.541.025.1.150 Capacitação Técnica da
SEMAM. (Capacitações desenvolvidas/unidade) –
Nomenclatura alterada em 2011
18.541.025.1.151
Realização Sem, Feiras Eventos Área Ambiental (Eventos realizados/unidade) –
Nomenclatura modificada
em 2011
18.541.0025.1.0152
- Instal, Impl Programa Educ Ambiental c/ Suporte (Acervo Adquirido/implementado/
unidade) – Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
026 LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
OBJETIVO
Criar e gerenciar mecanismos legais e operacionais
que permitam executar o licenciamento ambiental, bem como o controle sobre as
atividades e processos ambientais.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente
Ações (Produto/Unidade de Medida)
18.542.0026.1.0159
- Impl Sistema Proteção Vig
Ambiental (Equipamentos adquiridos/percentual) - Nomenclatura modificada em 2011
18.542.0026.2.0155
- Criação Manut Sist Mun Meio Ambiente - SISMMA - Incluída em 2011
PROGRAMA
027 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
OBJETIVO
Desenvolver ações que venham agregar valores
e qualidade ao e meio ambiental nos processos existentes e/ou que venhama ser criados.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
18.541.027.1.164
18.541.0027.1.0164 - Construção, Manutenção RDS Papagaio (Estação
implantada/unidade) - Nomenclatura
modificada em 2011
18.541.027.1.165
18.541.0027.1.0165 - Construção, Manutenção APA Tartarugas (Área de Proteção Implementada/unidade) – Nomenclatura modificada em 2011
18.541.0027.1.0161
- Const, Implemen Centro de
Reabilitação de Animais (Centro Implementado/percentual)
18.541.0027.2.0152
- Impl Centro Int Gestão UC
Recursos Naturais (Unidades gerenciadas/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011
18.541.0027.2.0153
- Atividade de Fomento a Estudos Científicos (Estudos científicos
fomentados/unidade)
18.541.0027.2.0154
- Apoio Ativ. de Reaprov. Resíd. e Rec. Naturais (atividades apoiadas/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente
18.122.0002.2.0150
- Rem. Pessoal Ativo Secretaria de Meio Ambiente
(Pessoal remunerado/percentual)
18.122.0002.2.0151
- Administração da Secretaria Sec. de Meio Ambiente (unidade
administrada/percentual)
PROGRAMA
028 DESENVOLVIMENTO RURAL
OBJETIVO
Proporcionar infraestrutura básica para atendimento das demandas da
agricultura o município.
PÚBLICO ALVO
Pop. residente na zona rural do município
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Agricultura, Pesca e
Abastecimento
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
20.752.0028.1.0170 - Eletrificação Rural (Propriedades atendidas/percentual) - Nomenclatura modificada em 2011
20.126.0028.1.0171 - Comun. e
Inclusão Digital Agricultores (Famílias atendidas/percentual) - Substituiu ação 20.722.028.1.171 Ampliar acesso das famílias
rurais a telefone fixo
20.605.0028.1.0174 - Const Manut
de Espaço de Comer Realização Feiras (Espaços Constr. e Mantidos/unidade)
20.606.0028.1.0172 - Infraest e Equip p/ Fortal Agric Familiar- PRONAF (Equipamentos adquiridos/unidade)
20.606.0028.1.0173 - Infraest p/ Fortal Agric Familiar no Terr. -
PRONAT (Equipamentos adquiridos/unidade)
PROGRAMA
029 AGRICULTURA FAMILIAR
OBJETIVO
Apoiar as atividades produtivas da Agricultura Familiar visando geração de renda e melhoria na qualidade de vida das famílias rurais.
PÚBLICO ALVO
Pop. residente na zona rural do município
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
20.606.029.1.0176 - TERRA BOA (Agricultores Familiares atendidos/percentual) –
Nomenclatura modificada em 2011
20.606.0029.1.0177 - COOPERAR RURAL (Agricultores Familiares
atendidos/percentual) –
Nomenclatura modificada em 2011
20.606.0029.1.0178 - PROMATERA: Prog Mul Assist Técnica Extensão Rural
(Agricultores Familiares atendidos/percentual) -
Nomenclatura modificada em 2011
20.606.0029.1.0179 - Pluriatividade Rural
(Agricultores Familiares atendidos/percentual) –
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
030 FOMENTO E APOIO A ATIVIDADE DA PESCA PROFISSIONAL ARTESANAL
OBJETIVO
Promover o apoio à atividade pesqueira,
através de estímulo ao associativismo e cooperativismo.
PÚBLICO ALVO
Pescadores e sociedade em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
11.334.030.1.180 Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo. (Associações e cooperativas incentivadas/percentual)
11.334.0030.1.0181 - Const. Manut. do Centro Integrado de Apoio à Pesca (Centro Criado e
mantido/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011
11.334.030.1.182 Monitoramento das atividades pesqueiras no município
(atividade monitorada/unidade)
11.334.030.1.183 Incentivo a instalação e manutenção de infraestrutura
física de apoio à atividade pesqueira (Espaços criados e mantidos/unidade)
11.334.030.1.184 Apoio à Formação, capacitação e realização de eventos
voltados para pescadores (Formação continuada/percentual)
11.334.030.2.172 Suporte às atividades do estaleiro naval, aprimoramento
do sistema de rádio e demais equipamentos da Colônia Z-4 (Atividades pesqueiras
apoiadas/percentual)
11.334.0030.1.0185 - Programa Gênero, Geração Pesc. e Agricultores
(Programa apoiado/percentual) - Nomenclatura modificada
em 2011
11.126.0030.1.0189 - Comunicação e Inclusão Digital Pescadores - Incluída em 2011
11.334.0030.1.0187 - COOPERAR PESQUEIRO -
Incluída em 2011
11.334.0030.1.0188 - Pluriatividade Pesqueira
- Incluída em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
20.122.0002.2.0170 Rem. Pessoal Ativo Sec. Agric. Pesca e Abastecimento (pessoal
remunerado/percentual)
20.122.0002.2.0171 Adm. da
Sec. de Agricultura Pesca e Abastecimento - Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
032 PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS
OBJETIVO
Promover eventos auto
sustentáveis e indutores criando novos produtos turísticos, sua
comercialização e a promoção do município
valorizando e resgatando a
cultura local.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
23.695.0032.2.0192 - Eventos Turísticos (Eventos realizados/unidade) Nomenclatura modificada em 2011
23.695.0032.2.0193 - Festa Nacional do Beato Anchieta (Festa
realizada/unidade)
23.695.0032.2.0195 - Programação de Carnaval (Programação
realizada/unidade)
23.695.0032.2.0196 - Programação de Verão (Programação
realizada/unidade)
PROGRAMA
033 FORTALECIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO
Fortalecer a atividade turística criando novos produtos e modalidades
turísticas para a diversificação e qualificação da atividade turística.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
223.695.0033.2.0198 - EFTUR Escola Família de Turismo (Convênio
Realizado/unidade)
23.695.0033.1.0190 – Des. Modal e Rot. Turísticos: Ecoturismo, Turismo Náutico,
Ecoturismo (Modalidades criadas./unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
23.695.0033.1.0192 - Rotas Turísticas (Convênio realizado/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
23.695.0033.1.0193 - Capacitação do Trade Turístico Funcionários SETURCI
e Org. Social (Sociedade e cidadão capacitado/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
23.695.033.1.194 Qualificação de profissionais da SETUR. (Profissionais
capacitados/percentual)
23.695.033.2.200 Realização de Convênio. ADETURCI (Convênio Realizado/unidade)
23.695.033.1.195 Ações de incentivo à Agricultura Associada ao Turismo
(Produtos turísticos criados/percentual)
23.695.0033.1.0196 - Implantação do Plano Municipal de Turismo (Plano
Implantado/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
23.695.0033.2.0199 - Manutenção do Fundetur
(Fundo mantido/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
034 INFRAESTRUTURA E PROMOÇÃO TURÍSTICA
OBJETIVO
Dotar o município de infraestrutura adequada para atender com qualidade e promover a cidade como destino turístico.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
23.695.034.1.197 Sinalização Turística. (Atrativos sinalizados/percentual)
23.695.034.1.198 Construção de Postos de Informação
Turísticas, Arcos, Mirantes e Totens (Construção/serviços/unidade)
23.695.0034.1.0199 - Desenvolvimento do Marketing Turístico (Peças
produzidas./unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
23.695.0034.1.0201 - Real e Part Congr, Feiras, Works Eventos Nacional e Internacional
(Feiras e Congressos/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
23.695.0034.1.0202 - Criação de Banco de Dados (Cadastros e
estudos./unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
23.695.0034.2.0201 - Manutenção do Centro Cultural (Manutenção/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
23.695.0034.1.0207 - Programa Bandeira Azul (Programa implementado/unidade)
Transferido da SEMAM para SETUR em 2011
PROGRAMA
035 IGUAL DADE DE OPORTUNIDADE P/ GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
OBJETIVO
Gerar oportunidades de trabalho e renda com ampliação da empregabilidade e da capacidade empreendedora da população a ser atendida pelo programa, reduzindo os níveis de desemprego e subemprego.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
11.334.035.1.203 Apoio à atração e impl. de negócios empresariais e a inst., Associação e Cooperativa Arranjos Produtivos. (Negócios implementados/unidade)
11.334.035.1.204 Capacitação e Desenvolvimento Humano (Capacitação
realizada/unidade)
11.134.035.1.205 Capacitação para Geração de Emprego e Renda
(Capacitação Realizada/unidade)
23.691.0035.2.0202 - Promoção do Comércio e do Empreendedorismo
23.695.0035.1.0206 - Promoção e Comércio do Artesanato Associado ao
Turismo- incluída em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
23.122.0002.2.0190
- Remuneração Pessoal Ativo Secretaria de Turismo (Pessoal
remunerado/percentual)
23.122.0002.2.0191 - Administração da
Secretaria de Turismo (Unidade administrada/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
036 INTEGRAR PARA DESENVOLVER COM SUSTENTABILIDADE
OBJETIVO
Desenvolver estudos e diagnósticos de
natureza econômica, social, ambiental e política de forma a orientar a integração
regional envolvendo os agentes políticos e as diversas cadeias produtivas
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Integração Econômica e Regional
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
11.334.036.1.210 Estudos sobre impactos
proporcionados pela implementação de atividades
produtivas.
(Estudos realizados/unidade)
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Integração Econômica e Regional
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
11.122.002.2.210 Remuneração de pessoal ativo da
Secretaria de Integração Econômica e Regional
(Pessoal remunerado/percentual)
11.122.002.2.211 Administração da Secretaria de Integração
Econômica e Regional
(Unidade administrada/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
037 INFRA ESTRUTURA E QUALIDADE DE VIDA
OBJETIVO
Proporcionar infraestrutura para o município visando melhoria da qualidade de vida da população
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Infraestrutura Municipal
Ações
(Produto/Unidade de
Medida)
15.451.037.1.220 Const. Ampl. Melhoria e Manutenção de Equipamentos Públicos
(Equipamentos Construídos e mantidos/percentual) - Nomenclatura
modificada em 2011
15.451.037.1.221 Construção e Manutenção
de Galerias Pluviais, Pontes e Bueiros (obras de drenagem em vias/percentual)
15.451.037.1.222 Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios
Públicos. (Prédios públicos construídos e mantidos/percentual)
17.512.037.1.223 Const. Ampl. Melh. Manut. Rede D'água e Esgoto
Urbano (Esgotamento sanitário/percentual) - Nomenclatura
modificada em 2011
16.482.037.1.224 Construção de casas populares (casas
construídas/unidade)
15.451.037.1.225 Construção, melhoria, urbanização, manutenção das orlas
do município. (Orla melhorada/percentual)
15.451.037.1.226 Construção/Abertura, Pavimentação, Drenagem e
Manutenção de vias e estradas públicas. (pavimentação e drenagem de
vias/percentual)
15.125.037.2.222 Fiscalização e licenciamento de Projetos e Obras
(Fiscalização de obras/percentual)
PROGRAMA
038 SERVIÇOS E QUALIDADE DE VIDA
OBJETIVO
Proporcionar o fornecimento de serviços
públicos de qualidade no município visando melhoria da qualidade de vida da
população.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de Infraestrutura Municipal
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
15.752.038.1.227 Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública (Rede de Iluminação extendida/percentual)
15.752.038.2.223 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública (rede de Iluminação Mantida/percentual)
15.452.038.2.224 Manutenção dos Serviços de Limpeza, coleta e destinação do lixo. (Limpeza pública/percentual)
15.451.038.1.228 Construção e Manutenção de Praças, Parques e Jardins
(Parques, Praças e Jardins construídos/mantidos/percentual)
PROGRAMA
039 INFRAESTRUTURA NO CAMPO
OBJETIVO
Proporcionar o fornecimento de obras e serviços voltados para melhoria da qualidade de vida da população rural.
PÚBLICO ALVO
População rural
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria de
Infraestrutura Municipal
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
26.606.039.1.229 Construção/Abertura, Pavimentação, Drenagem e
Manutenção de vias e estradas vicinais. (estradas vicinais mantidas/percentual)
25.752.039.1.230 Iluminação no campo (rede de Iluminação
Mantida/percentual)
17.511.039.1.231 Const. Ampl. Melh. Manut. Rede D'água e Esgoto Rural. (esgotamento sanitário /percentual) Nomenclatura modificada em 2011
20.606.039.1.232 Implementação da rede de
serviços e relações comunitárias no campo (rede de serviços
implementada/percentual)
PROGRAMA
040 GESTÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
OBJETIVO
Gerenciar e regular as atividades do trânsito
de transporte no município e garantir a manutenção da frota Municipal
PÚBLICO ALVO
População em geral
Unidade Responsável: Secretaria de Infraestrutura Municipal
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
26.782.040.1.233 Regulação e fiscalização do transporte e trânsito no
município
(atividades de transito e transporte reguladas/percentual)
26.782.040.1.234 Intervenções viárias e sinalização para melhoria do
tráfego no município
(Intervenções de trânsito/percentual)
26.782.040.2.225 Impl Manut
Serv Central Veículos Contr. Transportes
(Central de veículos e locações controladas/unidade) - Nomenclatura modificada em 2011
26.782.040.1.235 Aquisição de máquinas e veículos leves e pesados
(Máquinas e veículos adquiridos/unidade)
PROGRAMA
041 SEGURANÇA EM ANCHIETA
OBJETIVO
Desenvolver ações que concorram para a segurança da população em Anchieta
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Segurança Pública e Social
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.182.041.2.242 Suporte às atividades da Defesa Civil (Unidade Administrada/percentual)
06.181.0041.2.0243 - Suporte às Atividades da
Guarda Municipal (Unidade
Administrada/percentual)
Inserido em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos
programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Segurança Pública e Social
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.122.0002.2.0240 Rem. Pessoal Ativo Gerência
Segurança Pública Social
(Pessoal remunerado/percentual)
04.122.0002.2.0241 Administração Gerência Segurança Pública e Social
(Unidade administrada/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
042 PRESERVAÇÃO CULTURAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUEOLÓGICO
OBJETIVO
Mapear, identificar e difundir o Patrimônio Cultural de nossa região
compreendido pelos conjuntos urbanos e rurais, sítios de valor histórico,
paisagístico, ecológico e científico, promovendo sua proteção, preservação e
gestão.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio
Ações (Produto/Unidade de
Medida)
13.391.042.1.250 identif.,
recuperação, preserv., conserv.
e monitor. dos sítios
históricos e arqueológicos
(Ações implementadas/percentual)
PROGRAMA
043 GESTÃO, PROMOÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURAL
OBJETIVO
Planejar e formular políticas para a área cultural, fomentar e promover
a cultura; capacitar e apoiar os protagonistas culturais; coordenar e gerenciar
programas e espaços culturais.
PÚBLICO ALVO
População em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
13.392.043.1.251 Elaboração e Implementação de
Leis, Planos e Programas para Viabilização de Ações
Culturais (Instrumentos de ação cultural/percentual)
13.392.043.1.252 Criação e instituição do Conselho Municipal de Cultura
(Conselho implantado e mantido/unidade)
13.392.043.1.253 Capacitação continuada de agentes atuantes nas diversas
áreas culturais
(agentes capacitados/unidade)
13.392.0043.2.0254 - Participação, Seminários, Fóruns e Feiras
(participação efetivada/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
13.392.0043.1.0255 - Criação de Banda Municipal de Música de Anchieta
(banda criada/unidade)
Nomenclatura modificada em 2011
13.392.0043.2.0253 - Fundo Municipal de Cultura (Fundo mantido/unidade)
PROGRAMA
044 PRESERVAÇÃO, CONSERV., EXPANSÃO E FORTALEC. DA IDENTIDADE CULTURAL
OBJETIVO
Identificar, Recuperar, preservar e conservar o Patrimônio Cultural de Anchieta,
material, imaterial, e natural incluindo de inventários, e projetos de
restauração, revitalização e criação de espaços culturais.
PÚBLICO ALVO
Sociedade em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio
Ações (Produto/Unidade
de Medida)
13.392.0044.1.0256 - Aquisição Imóv, Const. e Implem. Espaços Culturais (imóveis adquiridos/unidade)
Nomenclatura e Metafísica alteradas em 2011
13.392.044.1.258 Estudos, registros e inventários de ações e
equipamentos culturais (Inventários produzidos/percentual)
13.392.0044.2.0257 - Manutenção da Casa da Cultura (unidade
mantida/percentual)
Inserida em 2011
13.392.0044.2.0258 - Manutenção do Centro Cultural (unidade
mantida/percentual)
Inserida em 2011
PROGRAMA
045 MEMÓRIA VIVA E CIDADANIA CULTURAL
OBJETIVO
Reconhecer, apoiar, estimular, promover e dar visibilidade às iniciativas que valorizam a cultura como meio de consolidar a identidade e construção da cidadania.
PÚBLICO ALVO
Sociedade em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
13.392.0045.1.0259 - Realiz. de Proc. de Seleç. p/ Oferta Apoio Cultural (seleção realizada/percentual)
Nomenclatura alterada em 2011
13.392.045.1.260 Ações de difusão da cultura anchietense (difusão
realizada/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
13.392.045.2.255 Apoio e incentivo a publicações de conteúdo cultural
(Publicações apoiadas/percentual)
13.392.0045.1.0261 - Criação e Implem. das Oficinas Arte e Cultura (oficinas apoiadas/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
13.392.0045.2.0256 - Promoção de Eventos Culturais - Inserida em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
04.122.002.2.250 Remuneração de pessoal ativo da Gerência de Cultura e
Patrimônio
(pessoal remunerado/percentual)
04.122.0002.2.0251 Administração da Gerência Cultura e Patrimônio (Unidade administrada/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
046 ANCHIETA RUMO AO FUTURO NO ESPORTE E LAZER
OBJETIVO
Contribuir p/ a melhoria do proc. de ensino-aprendizagem no contra-turno escolar, incentivar a criança e o adolescente. ao estudo e desenv. pol. públicas focadas na juventude através do desporto.
(poderá sofre modificação devido à ampliação da abrangência)
PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Estratégica de Esporte e Lazer Comunitário
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
27.812.0046.1.0280 – Const. Refor. Manut. Quadras Ginásios Estádios Campos
(Quadras, ginásios e estádios mantidos/percentual) Nomenclatura alterada em 2011
27.812.0046.1.0282 - Incentivo Eventos
Esportivos e Práticas Desportivas (Incentivo realizado/unidade)
27.812.046.1.283 Apoio financeiro a atletas (atletas apoiados/unidade)
27.811.046.1.284 Implantação da Vila Olímpica (Complexo esportivo
implantado/unidade)
27.813.0046.2.0282 - Eventos Comunitários (Eventos
realizados/percentual)
Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO
Colaborar para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
PÚBLICO ALVO
Administração e população em geral
UNIDADE RESPONSÁVEL
Gerência Estratégica de Esporte e Lazer Comunitário
Ações (Produto/Unidade de Medida)
04.122.0002.2.0280 Remuneração de Pessoal Ativo da Sec. Esporte Cult e
Lazer
(pessoal remunerado/percentual)
04.122.0002.2.0281 Administração Gerência Esporte e Lazer Comunitário
(Unidade administrada/percentual) Nomenclatura modificada em 2011
PROGRAMA
047 PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
OBJETIVO
Realizar a assistência e o pagamento de benefícios dos segurados
PÚBLICO ALVO
Servidores Efetivos
UNIDADE RESPONSÁVEL
Instituto de Previdência
Ações
(Produto/Unidade de Medida)
09.122.047.2.400 Manutenção das atividades do IPASA. (Unidade Mantida/
Percentual)
09.272.047.2.401 Pagamento de Benefícios a segurados (pagamentos
efetuados/percentual)