LEI Nº. 007/1993, DE 26 DE SETEMBRO DE 1993.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a instituição do Dia do Lavrador do municipio de Anchieta.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou, O Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66, § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1° - Fica instituido o dia 1° de maio de cada ano, como consagrado ao Agricultor do Municipio de Anchieta.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 26 de setembro de 1993.

 

VALCENY RAMOS DE ALPOIM

Presidente