LEI
Nº. 007/1993, DE 26 DE SETEMBRO DE 1993.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a
instituição do Dia do Lavrador do municipio de Anchieta.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, O Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4° § 3° da Lei Orgânica Municipal, Art. 66,
§ 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da
Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica
instituido o dia 1° de maio de cada ano, como consagrado ao Agricultor do
Municipio de Anchieta.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de setembro
de 1993.
VALCENY RAMOS DE
ALPOIM
Presidente