O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada de Rua Marizabel Guimarães, a rua “F” sem denominação oficial que fica localizada no Bairro Lagoa Iriri.
Art. 2º O emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 31 de
Outubro de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.