LEI Nº 797, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Marizabel Guimarães, a rua “F” sem denominação oficial que fica localizada no Bairro Lagoa Iriri. 

 

Art. 2º O emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Anchieta/ES, 31 de Outubro de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.