O PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES faço saber que o Poder Legislativo do
Município de Anchieta/ES aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º O Art. 1º da Lei nº 520/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar os Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31, 32 e 33,
da Quadra 27, do loteamento Praia da Guanabara, para a implantação do Batalhão
do Corpo de Bombeiros.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua
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Anchieta/ES, 26 de Setembro
de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.