Ementa: Dispõe sobre alteração do quantitativo de cargo de motorista e
atendente previsto na lei municipal n° 009/90, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a quantidade de vagas do cargo de motoristas passando de 45 (quarenta e cinco) para 55 (cinqüenta e cinco); no grupo ocupacional Portaria, Transporte e Conservação previsto na Lei Municipal n° 009/90
.
Parágrafo
Único - As alterações deste artigo incorporam-se ao Anexo I da Lei n° 009/90.
Parágrafo
Único - As alterações deste artigo incorporam-se ao Anexo I da Lei n° 009/90.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aqueles na lei n°
009/90.