O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (ES) faço saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 520/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30,
31 e 33, da Quadra 27, do loteamento Praia da Guanabara, para a implantação do
Batalhão do Corpo de Bombeiros.” (NR)
Art. 2º Fica autorizada a transformação para bens dominicais dos imóveis identificados como lotes 01, 34 e 35 da quadra 27 do loteamento Praia da Guanabara.
Parágrafo Único. Fica autorizada a destinação dos imóveis descritos neste artigo para implantação da Sede da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.
ANCHIETA (ES), aos 24 de Abril
de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.