LEI Nº 780, DE 24 DE ABRIL DE 2012

 

Altera Lei nº 520/2008 e dispõe sobre desafetação de bem público.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (ES) faço saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 520/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 29, 30, 31 e 33, da Quadra 27, do loteamento Praia da Guanabara, para a implantação do Batalhão do Corpo de Bombeiros.” (NR)

 

Art. 2º Fica autorizada a transformação para bens dominicais dos imóveis identificados como lotes 01, 34 e 35 da quadra 27 do loteamento Praia da Guanabara.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a destinação dos imóveis descritos neste artigo para implantação da Sede da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicidade.

 

ANCHIETA (ES), aos 24 de Abril de 2012.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.