O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 761/2011) crédito especial no valor de R$
36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes de anulação
parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2012, conforme Anexo II desta
Lei.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder movimentações nos
saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário,
a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras
dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES 27 de fevereiro de 2012
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CREDITO ESPECIAL – ANEXO I -
SUPLEMENTAÇÃO |
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R$1.00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 11.01.00 - SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL 11.122..0002.2.0211 |
Administração da Secretaria de Integração Econômica e Regional CONTRIBUIÇÕES |
3.3.71.41.00 |
101 Total |
36.000,00 36.000,00 |
CREDITO SUPLEMENTAR - ANEXO
II - ANULAÇÃO |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 02.11.01.00 - SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL 11.122..00036.1.0210 |
Estudos Impactos Proporc. Implant. Atividades Produtivas SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
3.3.90.35.00 |
101 |
36.000,00 |