LEI Nº 768, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 761/2011) crédito especial no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2012, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 27 de fevereiro de 2012

 

EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CREDITO ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

R$1.00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

11.01.00 - SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL

 

 

 

 

11.122..0002.2.0211

 

 

 

 

 

 

Administração da Secretaria de Integração Econômica e Regional

 

CONTRIBUIÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

3.3.71.41.00

101

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

36.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

36.000,00

 

CREDITO SUPLEMENTAR    -           ANEXO II       -           ANULAÇÃO

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

02.11.01.00 - SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL

 

 

 

11.122..00036.1.0210

 

 

 

 

Estudos Impactos Proporc. Implant. Atividades Produtivas

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.90.35.00

101

36.000,00