O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2012, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
268.830.017,48 |
1.1 - Receita Tributária |
65.085.185,25 |
1.2 - Receita de Contribuições |
3.348.899,99 |
1.2 - Receita Patrimonial |
66.366.145,00 |
1.3 – Receita de Serviços |
1.000,00 |
1.3 -
Transferências Correntes |
131.535.642,24 |
1.4 -
Outras Receitas Correntes |
2.493.145,00 |
2
- RECEITAS DE CAPITAL |
2.681.275,00 |
2.1 -
Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
56.275,00 |
2.3 -
Transferências de Capital
|
2.625.000,00 |
OPERAÇÕES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
3.858.400,01 |
TOTAL
GERAL |
275.369.692,49 |
Art. 3º A
despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento
Fiscal em R$ 207.502.594,54 (duzentos e sete milhões, quinhentos e dois mil,
quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).
I - No Orçamento Fiscal em
R$ 207.592.094,54 (duzentos e sete milhões, quinhentos e noventa e dois mil,
noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº 763/2012)
II - No
Orçamento de Seguridade Social em R$ 67.867.097,95 (sessenta e sete milhões,
oitocentos e sessenta e sete mil, noventa e sete reais e noventa e cinco
centavos).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$
67.777.597,95 (sessenta e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil,
quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). (Redação dada
pela Lei nº 763/2012)
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESAS POR FUNÇÕES |
VALOR |
Legislativa |
11.950.000,00 |
Judiciária |
1.534.984,00 |
Administração |
31.329.813,00 |
Segurança Pública |
2.181.000,00 |
Assistência Social |
8.653.836,16 |
Previdência Social (IPASA) |
7.512.300,00 |
Saúde |
39.674.189,79 |
Trabalho |
2.963.996,30 |
Educação |
77.802.372,24 |
Cultura |
4.283.000,00 |
Urbanismo |
39.432.886,00 |
Habitação |
4.610.000,00 |
Saneamento |
3.110.000,00 |
Gestão Ambiental |
3.600.735,00 |
Agricultura |
5.658.120,00 |
Comércio e Serviços |
6.006.560,00 |
Energia |
50.000,00 |
Transporte |
9.708.000,00 |
Desporto e Lazer |
11.142.400,00 |
Refinanciamento da Dívida Interna |
3.895.000,00 |
Reserva de Contingência |
270.500,00 |
TOTAL GERAL |
275.369.692,49 |
R$ 1,00
PODER/ORGAO |
TOTAL |
% |
PODER LEGISLATIVO |
11.950.000,00 |
4,34% |
CÂMARA MUNICIPAL |
11.400.000,00 |
4,14% |
PODER EXECUTIVO |
255.636.892,49 |
92,83% |
GABINETE DO PREFEITO |
1.798.260,30 |
0,65% |
PROCURADORIA GERAL |
1.534.984,00 |
0,56% |
SECRETARIA DE GOVERNO |
6.977.780,00 |
2,53% |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RCURSOS HUMANOS |
11.526.755,00 |
4,19% |
SECRETARIA DA FAZENDA |
8.109.287,00 |
2,94% |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
77.802.372,24 |
28,25% |
SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
8.653.836,16 |
3,14% |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
3.600.735,00 |
1,31% |
SECRETARIA DE AGRICULTURA PESCA E ABASTECIMENTO |
7.682.620,00 |
2,79% |
SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E EMPREENDEDORISMO |
6.221.560,00 |
2,26% |
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL |
580.603,00 |
0,21% |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
56.910.886,00 |
20,67% |
GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
7.465.758,00 |
2,71% |
GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
4.856.351,00 |
1,76% |
GERÊNCIA ESTRATÉGICA ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO |
12.240.915,00 |
4,45% |
SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) |
39.674.189,79 |
14,41% |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
8.062.300,00 |
2,93% |
FUNDAÇÃO PADRE LUÍZ MARIA – (Poder Legislativo) |
550.000,00 |
0,20% |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA |
7.512.300,00 |
2,73% |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
270.500,00 |
0,10% |
TOTAL |
275.369.692,49 |
100,00% |
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em
R$ 7.512.300,00 (sete milhões, quinhentos e doze mil e trezentos reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito
das demonstrações contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º Ficam o
Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e sua Fundação, e o
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta
autorizados a:
I - Abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do
total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de
2012, de acordo com os art. 7º, item I, e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme determina o art.
24 da Lei nº 737/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012);
II -
Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento,
visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras
origens decorrentes da execução orçamentária.
Art. 7º Não
onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de
2012 as suplementações ou remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o
superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação;
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através
desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações,
modificações na nomenclatura e codificação.
Art. 9º As alterações do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos
grupos de despesa, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às
necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Governo.
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão
modificados independentemente de nova publicação.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite
estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 11 O Poder
Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 Esta Lei
entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Anchieta/ES, 22 de dezembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.