O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º Fica acrescenta o §
4º-A da Lei nº 340/2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A .........................................................................................
.......................................................................................................”
§ 4º não perderá o benefício
instituído por essa lei, o servidor que tiver até 5
(cinco) faltas durante o mês justificadas com atestados médico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 28 de novembro de 2011.
PREFEITA EM EXERCICIO
PAULA LOUZADA MARTINS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.