LEI Nº 750, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui a Semana Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Saúde do Homem:

 

I – ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase no tocante à população com mais de 40 (quarenta) anos;

 

II – desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;

 

III – educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames de controle;

 

IV – difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;

 

V – difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na finalidade aqui enunciada;

 

VI – desenvolver programas de informação e educação para adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis – DST’s/AIDS, a fim de reduzir suas incidências;

 

VII – difundir informações sobre as conseqüências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho.

 

VIII – realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros;

 

IX – proporcionar assistência com profissionais de fisioterapia, terapias alternativas e outras instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, com vistas à mais ampla promoção possível do bem-estar geral do homem;

 

Parágrafo Único. Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a Semana da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.

 

Art. 3º As atividades da Semana da Saúde do Homem serão desenvolvidas em todo o Município de Anchieta, a partir de estruturas organizadas nos bairros, adotando-se todas as medidas necessárias a fim atingir em cada localidade, todos os indivíduos do universo masculino.

 

Art. 4º As campanhas publicitárias da Secretaria Municipal da Saúde conterão inserções com informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de rotatividade periódica, a partir de seleção técnica feita por aquela Pasta. 

 

Art. 5º O Município, para bem executar o quanto permite esta lei, poderá estabelecer parcerias entre os próprios organismos municipais, inclusive com universidades privadas, grêmios estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.

          

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.

          

Art. 7º  As despesas decorrentes do implemento desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Anchieta-ES, 08 de novembro de 2011.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.