O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art.
1º Fica instituída a Semana
Municipal da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente, na segunda semana do
mês de agosto.
Art.
2º São objetivos da Semana
Municipal da Saúde do Homem:
I – ampliar a consciência do homem quanto a
fatores peculiares à saúde da condição masculina, com especial ênfase no
tocante à população com mais de 40 (quarenta) anos;
II – desmistificar procedimentos médicos
estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;
III – educar o homem no sentido dele cuidar
da sua saúde e desenvolver-lhe o hábito de periodicamente passar por consultas
médicas e a submeter-se a exames de controle;
IV – difundir informações, de forma clara e
simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, as doenças
cuja maior incidência ocorre no homem, os sintomas dessas moléstias, formas de
prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames
necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer,
elucidar e debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;
V – difundir informações e conceitos, de
forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos
contraceptivos, inclusive e principalmente sobre a cirurgia de vasectomia, suas
características e outras informações que auxiliem na finalidade aqui enunciada;
VI – desenvolver programas de informação e
educação para adolescentes, conscientizando acerca do problema da gravidez
precoce e doenças sexualmente transmissíveis – DST’s/AIDS,
a fim de reduzir suas incidências;
VII – difundir informações sobre as
conseqüências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, da prática do
tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde
corporal, mental e para as relações familiares, sociais e do trabalho.
VIII – realizar exames clínicos de resultado
imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol,
dentre outros;
IX – proporcionar assistência com
profissionais de fisioterapia, terapias alternativas e outras instituições que
dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens, com vistas à mais ampla promoção possível do bem-estar geral do homem;
Parágrafo
Único. Para a difusão dos
temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem transmitidos durante a
Semana da Saúde do Homem poderão ser utilizados, entre outros meios, folhetos,
cartazes, cartilhas, livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos,
filmes e documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui
estabelecidas.
Art.
3º As atividades da
Semana da Saúde do Homem serão desenvolvidas em todo o Município de Anchieta, a
partir de estruturas organizadas nos bairros, adotando-se todas as medidas
necessárias a fim atingir em cada localidade, todos os indivíduos do universo
masculino.
Art.
4º As campanhas
publicitárias da Secretaria Municipal da Saúde conterão inserções com
informações sobre os principais temas relativos à saúde do homem, em sistema de
rotatividade periódica, a partir de seleção técnica feita por aquela Pasta.
Art.
5º O Município, para bem
executar o quanto permite esta lei, poderá estabelecer parcerias entre os
próprios organismos municipais, inclusive com universidades privadas, grêmios
estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.
Art.
6º O Poder Executivo
poderá regulamentar esta lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.
Art.
7º As despesas
decorrentes do implemento desta Lei correrão à conta
de dotações consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art.
8º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 08 de novembro de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.