O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 6º da Lei nº 659/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos
orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei
Federal n.º 4.320/64.” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 24
da Lei nº 643/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2011 conterá
autorização ao Poder Executivo para abrir Créditos Suplementares até o limite
de 50% (cinqüenta por cento), da despesa fixada, conforme disposto no art. 43,
da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos, sendo essa autorização extensiva ao Poder
Legislativo e aos Órgãos da Administração Indireta do Município.” (NR)
Art. 3º O Poder Executivo poderá
promover remanejamentos de dotações de sua Unidade Gestora para a Unidade
Gestora Fundo Municipal de Saúde, e vice versa, sempre que necessário,
observando os limites estabelecidos na Lei
659/2010 e nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de Agosto de 2011
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.