O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito especial
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação
constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de
anulação de despesa de outra UG (Fundação Padre Luiz Maria), conforme o anexo
II, tendo como principal motivo a transferência da Escola do Legislativo para a
Câmara Municipal de Anchieta.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de junho de 2011.
EDIVAL
JOSÉ PETRI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I-SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 001
|
Câmara
Municipal de Anchieta |
UNIDADE 001 |
Câmara
Municipal de Anchieta |
FUNÇÃO 01 |
Legislativa |
SUBFUNÇÃO 031 |
Ação
Legislativa |
PROGRAMA 0001 |
Manutenção
do Poder legislativo |
PROJETO 2.003 |
Escola do Legislativo
Municipal |
Classificação/Dotação 3.3.90.30.000 3.3.90.36.000 3.3.90.39.000 4.4.90.82.000 |
Material de Consumo-R$
5.000,00 Outros Serviços de terceiros-PF-R$ 5.000,00 Outros Serviços de terceiros-PJ-R$10.000,00 Equipamentos e material
Permanente-R$ 10.000,00 |
ANEXO II - ANULAÇÃO
CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO 05
|
Fundação
Padre Luiz Maria |
UNIDADE 01 |
Fundação
Padre Luiz Maria |
FUNÇÃO 01 |
Legislativa |
SUBFUNÇÃO 128 |
Formação
do recursos humanos |
PROGRAMA 0048 |
Fundação
Padre Luiz Maria |
PROJETO 2.454 |
Escola do Legislativo
Municipal |
Classificação/Dotação 3.3.90.30.000 3.3.90.36.000 3.3.90.39.000 4.4.90.82.000 |
Material de Consumo-R$
5.000,00 Outros Serviços de terceiros-PF-R$ 5.000,00 Outros Serviços de terceiros-PJ-R$10.000,00 Equipamentos e material
Permanente-R$ 10.000,00 |
Fonte |
0100
- Tesouro |