O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 649.440,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação de convênio ocorrido no exercício vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 30 de maio de 2011
PREFEITA EM EXERCICIO
PAULA LOUZADA MARTINS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I -
Suplementação |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
F |
VALOR |
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02.06.00.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0015.2.0093 |
Transporte
Escolar para o Ensino Fundamental |
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EQUIPAMENTO E
MAT. PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
010 |
649.440,00 |
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Total |
649.440,00 |