LEI Nº 711, DE 30 DE MAIO DE 2011

 

Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 341/1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 341/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ............................................................................................

 

Parágrafo único. A gratificação, de que trata este artigo, está limitado ao subsidio mensal do Prefeito Municipal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de Maio de 2011.

 

PREFEITA EM EXERCICIO

PAULA LOUZADA MARTINS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.