O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 341/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
Parágrafo único. A gratificação, de que trata este artigo, está limitado ao subsidio mensal do Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de Maio de 2011.
PREFEITA EM EXERCICIO
PAULA LOUZADA MARTINS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.