O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.
1º O anexo II da Lei 632 de 24 de agosto de 2010
passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERENCIA |
QUANTIDADE |
Agente
de Seção A |
Nível
Superior e inscrição no órgão de classe, quando necessário. |
CCL-1 |
02 |
Agente
de Seção B |
Ensino
médio |
CCL-2 |
02 |
Agente
de Seção C |
Ensino
médio |
CCL-3 |
02 |
Agente
de Seção D |
Ensino
fundamental |
CCL-8 |
05 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 30 de Maio de 2011.
PREFEITA EM EXERCICIO
PAULA LOUZADA MARTINS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.