LEI Nº 710, DE 30 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Municipal nº 632 de 24 de agosto de 2010 que trata do escalonamento e remuneração em comissão e toma outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O anexo II da Lei 632 de 24 de agosto de 2010 passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERENCIA

QUANTIDADE

Agente de Seção A

Nível Superior e inscrição no órgão de classe, quando necessário.

CCL-1

02

Agente de Seção B

Ensino médio

CCL-2

02

Agente de Seção C

Ensino médio

CCL-3

02

Agente de Seção D

Ensino fundamental

CCL-8

05

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 30 de Maio de 2011.

 

PREFEITA EM EXERCICIO

PAULA LOUZADA MARTINS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.