LEI Nº 701, DE 27 DE ABRIL DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para os fins que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit de convênio apurado no exercício de 2010.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 27 de abril de 2011

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ESPECIAL       -       ANEXO I       -       SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

04.00.00.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01.01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.301.0016.2.0100

Manutenção da Estratégia Saúde da Família

 

 

 

 

EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE

4.4.90.52.00

017

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

25.000,00