O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal (Lei
nº 659/2010) crédito especial no valor de R$ 988.573,83 (novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e
oitenta e três centavos) para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de
dotações consignadas no Orçamento de 2011, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder movimentações nos saldos das
dotações criadas pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a
título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras
dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES 27 de abril de 2011
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL
JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.