LEI Nº 689, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

Modifica a Lei nº 340/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao artigo 4º-A da Lei nº 340/2006, com a seguinte redação:

 

Art. 4º-A .................................................................................

 

§ O professor que possuir carga horária inferior a 12 horas-aula semanais, receberá o beneficio proporcionalmente.” (AC)

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei não atingirão os servidores com vínculos celebrados anteriormente à sua promulgação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 31 de Março de 2011

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.