O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao artigo 4º-A da Lei nº 340/2006, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A .................................................................................
§ 3º O professor que possuir carga horária inferior a 12
horas-aula semanais, receberá o beneficio proporcionalmente.” (AC)
Art. 2º Os efeitos desta Lei não atingirão os servidores com vínculos celebrados anteriormente à sua promulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 31 de Março de 2011
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.