O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 659/2010) crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2010 da fonte de royalties do petróleo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Suplementar, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 31 de Março de 2011
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.12.01.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
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15.451.0037.1.0226 |
Construção, Abertura, Pavimentação, Drenagem e Manutenção Vias Públicas Urbanas |
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OBRAS E NSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
020 |
15.000.000,00 |
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TOTAL |
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15.000.000,0 |