O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares em mais 8% (oito por cento) do total da despesa fixada
em seu orçamento 2010, além dos limites
já fixados no artigo 6º da Lei nº 584/2009 e art. 24 da Lei nº 581/2010.
Parágrafo Único.
Consideram-se recursos definidos para a abertura dos créditos que se refere o
caput deste artigo os definidos no § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de dezembro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.