LEI Nº 635, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de provimento efetivo, previsto na Lei nº 598/2010, conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de Setembro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO II
DA LEI Nº 598/2010
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação |
Requisito |
Ref. |
Quant. |
Contador |
Graduação em Ciências Contábeis. |
CEL-1 |
03 |
Procurador |
Bacharelado em Direito e inscrição na OAB |
CEL-1 |
03 |
Técnico em Informação |
Graduação em nível superior em informática |
CEL-2 |
02 |
Técnico em Contabilidade |
Ensino Técnico |
CEL-2 |
01 |
Agente Administrativo |
Ensino Médio. |
CEL-3 |
11 |
Motorista |
Ensino Médio |
CEL-4 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Médio. |
CEL-5 |
05 |
Servente |
Ensino Fundamental. |
CEL-6 |
10 |