O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n° 584/2009) crédito especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes de anulação de parte da dotação consignada no Orçamento 2010, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder movimentações nos saldos da dotação criada pelo presente Crédito Especial, sempre que necessário, a título de remanejamento para atender a insuficiência de saldo de outras dotações ou para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de junho de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CREDITO ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
Ficha |
F |
VALOR |
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02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0020.2.0120 |
Manatenção do Fundo Municipal de Saúde
AUXILIO A PESSOAS FÍSICAS |
3.3.90.48.01 |
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001 |
10.500,00 |
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Total |
10.500,00 |
CREDITO ESPECIAL - ANEXO I - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
Ficha |
F |
VALOR |
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02.00.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.128.0020.1.0100 |
Capacitação Permanente SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
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3.3.90.39.05 |
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001 |
10.500,00 |
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Total |
10.500,00 |