O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A alínea “d” do inciso II do artigo 3º da Lei nº 580/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
.................................................................................................
II ..............................................................................................
.................................................................................................
d) 1 vaga para o representante de entidade atuante no ramo da assistência social.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de maio de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.