O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 590/2010.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de Abril de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.