O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, relativas ao Exercício Financeiro de 2010, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
129.036.581,00 |
1.1 - Receita Tributária |
43.554.173,48 |
1.2 - Receita de Contribuições |
2.819.500,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
2.622.040,00 |
1.3 – Receita de Serviços |
1.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
76.032.594,52 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
4.007.273,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
3.880.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.250.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
10.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
2.620.000,00 |
OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
2.575.000,00 |
TOTAL GERAL |
135.491.581,00 |
Art. 3º. A Despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 94.482.788,00 (noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 41.008.793,00 (quarenta e um milhões, oito mil e setecentos e noventa e três reais).
Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
VALOR |
|
|
Legislativa |
7.600.000,00 |
Judiciária |
753.185,00 |
Administração |
12.984.000,00 |
Assistência Social |
3.725.000,00 |
Previdência Social (IPASA) |
5.200.000,00 |
Saúde |
26.054.000,00 |
Trabalho |
1.277.075,00 |
Educação |
35.040.000,00 |
Cultura |
1.195.000,00 |
Urbanismo |
21.511.000,00 |
Habitação |
600.000,00 |
Saneamento |
900.000,00 |
Gestão Ambiental |
2.328.000,00 |
Agricultura |
2.908.000,00 |
Comércio e Serviços |
3.029.000,00 |
Energia |
100.000,00 |
Transporte |
6.291.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.752.000,00 |
Refinanciamento da Dívida Interna |
2.020.000,00 |
Reserva de Contingência |
224.321,00 |
TOTAL GERAL |
135.491.581,00 |
Poder/Órgão |
TOTAL |
% |
PODER LEGISLATIVO |
7.600.000,00 |
5,61% |
CÂMARA |
7.600.000,00 |
5,61% |
PODER EXECUTIVO |
122.691.581,00 |
90,55% |
GABINETE DO PREFEITO |
1.179.000,00 |
0,87% |
PROCURADORIA GERAL |
753.185,00 |
0,56% |
SECRETARIA DE GOVERNO |
2.223.000,00 |
1,64% |
SEC. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
5.348.000,00 |
3,95% |
SEC. DE FAZENDA |
4.272.000,00 |
3,15% |
SEC. DE EDUCAÇÃO |
35.040.000,00 |
25,86% |
SEC. DE SAÚDE |
26.054.000,00 |
19,23% |
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.725.000,00 |
2,75% |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
2.328.000,00 |
1,72% |
SEC. DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO |
3.280.000,00 |
2,42% |
SEC. DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
3.161.000,00 |
2,33% |
SEC. DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E REGIONAL |
553.075,00 |
0,41% |
SEC. DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
29.502.000,00 |
21,77% |
GERÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
1.508.000,00 |
1,11% |
GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO |
1.526.000,00 |
1,13% |
GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE ESPORTE E LAZER COMUNITÁRIO |
2.015.000,00 |
1,49% |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
224.321,00 |
0,17% |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
5.200.000,00 |
3,84% |
TOTAL |
135.491.581,00 |
100,00% |
Art. 5º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos e mil reais), e será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2010, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta, podendo este órgão abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º. Fica o Poder executivo autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.
Art. 8º. As alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, poderão ser realizadas desde que atendidas as determinações da legislação em vigor.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Anchieta, 23 de dezembro de 2009
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.