O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criado no Município de Anchieta, mutirão da saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, MEPES, Ação Social, médicos voluntários, laboratórios da região e o apoio da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Parágrafo Único. Compete ao Poder Executivo, regulamentar esta Lei, com relação as atividades a serem realizadas nesses dias.
Art. 2º O mutirão de que trata o artigo anterior tem a finalidade de atender as diversas especialidades, devido a demanda destinada ao município ser menor que a nossa realidade.
Parágrafo Único. Os atendimentos do serviço de saúde serão realizados semestralmente, em local especificado pelas entidades acima citada e que favoreça o fácil acesso para o povo do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de novembro de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.