O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada Rua São Francisco, a rua 17, localizada no Bairro de Anchieta.
Art. 2º O emplacamento da citada rua, de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 09 de Novembro de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.