LEI Nº 573, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominada Rua São Francisco, a rua 17,  localizada no Bairro de Anchieta.

 

Art. 2º O emplacamento da citada rua, de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de Novembro de 2009.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.