Ementa: Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo aditivo ao contrato de
concessão com a CESAN, e dá outras providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (ES), faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do
Poder Executivo, na forma do disposto na Lei
Orgânica, em seus artigos 71, inciso I, sanciona a seguinte lei:
ART. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo ao contrato de concessão
firmado com a Companhia Espirito Santense de Saneamento – CESAN, sociedade de
economia mista integrante da administração pública indireta do Estado do
Espírito Santo, criada nos termos da Lei n° 2.282, de 08.02.67, pelo qual se
avençará com a concessionária de estabelecer planos plurianuais de
investimentos nas áreas afetadas ao objeto do contrato de concessão e de
instruir um conselho de saneamento para o acompanhamento em controle das metas
físicas e financeiras e parâmetros qualidade dos serviços prestados no referido
contrato.
ART. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas às disposições em
contrário.
ANCHIETA, 30 de Dezembro de 2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal