O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público Estadual.
Art. 2º O imóvel a ser doado ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público, a ser desmembrado posteriormente, é uma área plana, medindo 15.050, 00 m2, tendo 114 m de frente para a Rua Vilcira Nogueira, 132 m nas laterais direita e esquerda e 114 m de fundos, desapropriado pelo Poder Executivo Municipal, conforme Processo Administrativo nº. 10.653/2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 476/2007.
Anchieta/ES, 22 de Julho de 2009.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.