Ementa: Dispõe sobre
alteração na lei n° 294/98, e dá outras providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta
(ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, na forma do disposto na Lei Orgânica, em seus artigo 71, inciso I,
sanciona a seguinte lei:
ART. 1º -
O inciso II do artigo 11, da Lei nº. 294/98,
com a redação dada pela Lei nº. 307/99, passa
a ter a seguinte redação.
“II – Empresas Sobre a Base de
Cálculo
a) Arrendamento Mercantil 2.5%
b) Locação de Bens e Móveis 3.0%
c) Diversões Públicas
3.0%
d) Transporte de natureza
estritamente municipal 3.0%
e)
demais serviços 5.0%
Parágrafo Único – As alíquotas constantes das alíneas “b” e “d”, sofreram acréscimo de
1.0% (um por cento) ao ano, a partir do exercício de 2002 até o limite de 5.0%
(cinco por cento).
ART. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas às disposições em
contrário.
ANCHIETA, 30 de Dezembro de 2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal