O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Aos servidores públicos pertencentes às carreiras I e II, do Plano de Carreira previsto na Lei Municipal nº 9/1990, e aos servidores pertencentes ao subgrupo A, do Grupo II, a que se refere o Anexo III da Lei Municipal nº 484/2007, será concedido aumento de 6,10% (seis vírgula dez por cento) sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2009.
Anchieta/ES, 12 de fevereiro de 2009.
PAULA LOUZADA MARTINS
PREFEITA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.