EMENTA: Concede
redução de multas, juros e correção monetária, e dá outras providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta
(ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º -
Os débitos lançados de ofício e os inscritos
ART. 2º -
O desconto previsto no artigo 1º desta lei, será válido para os contribuintes
devedores, em processo de execução fiscal ou não, que quitarem seus débitos até
o próximo dia 29.12.2000.
ART. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicidade.
ART. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA, aos 19 de Dezembro de
2000.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito
Municipal