LEI
Nº. 052/1989, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente em mais de 100% de
acordo com o art. 4° da Lei 14/88 e alterada
através da Lei 032/89.
Art. 2° - Os
recursos para atendimento do Art. 1° advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1° de novembro de 1989.
Anchieta, 01 de dezembro de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal