LEI
Nº. 005/1997, DE 14 DE ABRIL DE 1997.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre o
fornecimento de medicamentos às pessoas portadores de doenças que demandem
consumo de medicamentos por longo período.
Faço saber que
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e Art.
66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da
Constituição Estadual, e eu na qualidade de Presidente e ainda,
Art. 1° - Fica
autorizado o Poder Executivo a fornecer medicamentos aos portadores de doenças
que demandem tratamento duradouro.
§ 1° - As
doenças deverão estar devidamente comprovadas por profissional credenciado
junto à rede municipal de saúde.
§ 2° - Para
obter os benefícios desta lei, o requerente deve estar munido de atestado de
necessidade a ser expedido pela Secretaria Municipal de Ação Social, ou aquele
que lhe substituir.
Art. 2° - Para
manutenção do que está disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal
reservará
Art. 3° -
Esta lei entrará
Art. 4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de abril de
1997.
JOCELEM GONÇALVES DE
JESUS
Presidente