O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Lei 326/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ..........................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º Será beneficiado o atleta que comprovar ser destaque e estar participando de competições oficiais. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 17 de julho de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.