O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Determina a revisão geral dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Anchieta, em cumprimento ao inciso X do artigo 37 c/c § 4° do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam reajustados em 8,65% (oito vírgula sessenta e cinco por cento) os vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Anchieta, como forma de compensação das perdas inflacionárias, referente ao exercício de 2007.
Art. 3° Esta Lei terá seus efeitos retroagidos a data de 1° de março de 2008.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 07 de abril de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.