REVOGADA
PELA LEI Nº 1.526/2022
LEI Nº 497, DE 07 DE
ABRIL DE 2008
DISPÕE SOBRE AUXILIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica concedido
auxilio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de caráter
indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso em folha
de pagamento.
Art. 1º Fica concedido auxilio alimentação no valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) de caráter indenizatório, aos
servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso em folha de pagamento. (Redação
dada pela Lei nº 762/2012)
Art. 1º Fica concedido
auxílio alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de caráter
indenizatório, aos servidores da Câmara Municipal de Anchieta, incluso na folha
de pagamento. (Redação
dada pela Lei nº 901/2014)
Art. 2º Esta Lei retroagirá
seus efeito a partir de 1° de Março de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 07 de
abril de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.