LEI Nº 496, DE 13 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº.482/2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º O artigo 3° da lei 482/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° a nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Segurança será precedida de aprovação em concurso público, constituído das etapas detalhadas no Anexo Único desta Lei, todas de caráter classificatório e/ou eliminatório”. (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1°, , e 4° do artigo 3° da Lei n° 482/2007.

 

Art. 3° O item 5.13 do Anexo Único da Lei n° 482/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“5.13- Forma de recrutamento:

 

- concurso público de provas ou provas e título. A seleção dos candidatos deverá, obrigatoriamente, avaliar os mesmos nos aspectos intelectuais (prova de conhecimentos gerais e específicos), físicos (prova de aptidão física), psicológicos (identificação das características e potencialidades), conduta (atestado e/ou certidões de antecedentes criminais) e saúde (exame médico admissional).” (NR).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de março de 2008.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.