O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;
Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos do Município de Anchieta, em cumprimento ao inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam reajustados em 8,65% (oito vírgula sessenta e cinco por cento) os vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais, como forma de compensação das perdas inflacionárias, referente ao exercício de 2007.
Art. 3º Esta Lei terá seus efeitos retroagidos à data de 1º/03/2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de março de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
EDIVAL JOSÉ PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.