LEI Nº 487, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1º Fica denominada Ladeira Arnaldo Pompermayer, a que tem seu inicio na BR-101, indo até a residência do Sr. Assis Pompermayer,na comunidade de Serra das Graças, neste Município .

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da citada ladeira, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2007.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.