O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;
Art. 1º Fica denominada Ladeira Arnaldo Pompermayer, a que tem seu inicio na BR-101, indo até a residência do Sr. Assis Pompermayer,na comunidade de Serra das Graças, neste Município .
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da citada ladeira, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2007.
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.