REVOGADA PELA LEI Nº 773/2012

 

LEI Nº 486, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SOCORRISTA (SUPORTE BÁSICO À VIDA).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Institui a Gratificação por Atividade de Socorrista, destinada aos servidores que atuarem no Suporte Básico à Vida.

 

Art. 2º Os servidores que estiverem atuando no Suporte Básico à Vida farão jus a um percentual de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o valor do vencimento.

 

Art. 3º O benefício possui caráter provisório, sendo concedido, somente, aos servidores que estiverem desempenhando a atividade descrita no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2007.

 

PREFEITO MUNICIPAL

EDIVAL JOSÉ PETRI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.