O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. A Guarda
Municipal de Anchieta, instituída pelo Art.
7º da Lei Orgânica Municipal, passa a se reger pelos termos desta Lei e
ficará inserida na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 1° A Guarda Municipal de Anchieta, instituída pelo Art. 7° da Lei Orgânica Municipal,
inserida na estrutura organizacional da Gerência Municipal de Segurança Pública e
Social, passa a se reger pelos termos desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 2º. A Guarda Municipal de
Anchieta, denominada de “Guarda Civil Municipal de Anchieta” - GCMA, corporação
uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais,
o policiamento urbano, a prevenção à violência urbana e a colaboração na
segurança pública, na forma da Lei.
Art. 2º A Guarda
Municipal de Anchieta, denominada de "Guarda Civil Municipal de Anchieta" - GCMA, corporação armada, uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano, a prevenção à violência
urbana e a colaboração na segurança pública, na forma
da Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Parágrafo único. A colaboração na
segurança pública, nela inserida o policiamento ostensivo e de trânsito na área
municipal, será exercida mediante convênio com o Estado do Espírito Santo.
Art. 3º.
Compete à Guarda Civil Municipal de Anchieta:
I
- estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que
diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias
fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção
dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições
Federal e Estadual e na Lei
Orgânica Municipal;
II
- articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de
Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
III
- definir e fiscalizar as aplicações de recursos financeiros destinados ao
desenvolvimento de programas de Segurança Pública no Município de Anchieta;
IV
- participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública;
VI
- estabelecer as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento
nas vias e logradouros municipais;
VII
- colaborar com Campanhas e demais atividades de outros Órgãos Municipais que
desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Civil Municipal de
Anchieta;
VIII
- contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade,
promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos
cidadãos;
IX
- promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Anchieta;
XI
- promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico
e paisagístico do Município;
X
- prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de defesa civil
do Município;
XI
- realizar policiamento preventivo permanente no território do Município para a
proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a
violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito
aos direitos fundamentais dos cidadãos;
XII
- prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
XIII
- estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de
soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de
segurança nas comunidades;
XIV
- estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, por meio de celebração
de convênios, com vistas à implementação de ações policiais integradas e
preventivas;
XV
- estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando
ações interdisciplinares de segurança no Município;
XVI
- praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas por Decreto pelo Prefeito Municipal;
XVII
- desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3° São competências específicas da Guarda Civil Municipal de Anchieta, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
III - atuar, preventiva e permanentemente , no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
IV - colaborar , de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
IX - interagir com a sociedade
civil para discussão de soluções de problemas
e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIV - encaminhar ao delegado de polícia,
diante de flagrante
delito,
o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; (Redação
dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XVIII- atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XII- estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública
da União, dos Estados
e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos
e, nas
hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento
de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144
da Constituição Federal,
deverá a guarda
municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 4º. A Guarda Civil Municipal de Anchieta tem o seu Regulamento Disciplinar estabelecido em Lei.
Art. 5°.
A Coordenação da Guarda Civil Municipal de Anchieta será exercida,
preferencialmente, por Oficial das Forças Armadas ou da Polícia Militar do
Estado, de livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 5º O comando da Guarda Civil Municipal de Anchieta será exercido pelo Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal, servidor efetivo, investido no cargo de Guarda Civil Municipal, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 6º. A Guarda Civil
Municipal de Anchieta fornecerá os efetivos necessários para o cumprimento de
ações de proteção patrimonial através de requisição da Secretaria Municipal de
Administração. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 7º. O art.
19 da Lei Municipal nº. 264/2005 passa a vigorar com
a seguinte redação: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
“Art. 19 As
atividades da Secretaria Municipal de Administração serão executadas através
dos seguintes órgãos: (NR) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
I. Divisão de
Apoio Administrativo(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Departamento de
Comunicação Administrativa (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor
de Protocolo (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor
de arquivo (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
3- Setor
de Expediente (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
4-
Setor de Publicaçõe oficiais (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
b) Departamento de
Recursos Humanos (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor
de Relações Humanas (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor
de Administração de Pessoal e Benefícios (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
3- Setor
de Segurança e Medicina do Trabalho (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
c) Departamento de
Serviços Gerais (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de Serviços
Gerais (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor de
Vigilância Municipal (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
d) Departamento de
Tecnologia da Informação (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de Redes e
Internet (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor de hardware
e Sistemas (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
II- Divisão de
Compras (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Departamento de
compras (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de
cotação (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor de Cadastro
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
b) Departamento de
Licitação (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de registro
cadastral (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
c) Departamento de
contratos (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
d) Departamento de
Materiais (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Setor de
patrimônio (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Setor de
Almoxarifado (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
III- Guarda Civil
Municipal (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
A) coordenadoria
geral (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1- Divisão de
controle interno (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
1.1- Departamento
Técnico de Sindicância Administrativa e de Processo Disciplinar (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2- Divisão de
proteção comunitária (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2.1- Inspetoria de
Proteção Comunitária (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
2.2- Subinspetorias (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 8°. A
distribuição da Guarda Civil Municipal de Anchieta, sua administração e sua
direção são da competência e responsabilidade de seu Coordenador Geral,
subordinando-se diretamente ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 8° A distribuição da Guarda Municipal de Anchieta, sua administração e sua direção são de competência e responsabilidade do Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal
de Anchieta, subordinando-se diretamente ao Gerente Municipal de Segurança Pública e Social. (Redação
dada pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Parágrafo único.
O Diretor do Departamento de Controle Interno é o substituto eventual e
imediato do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 9º. A Guarda Civil Municipal
de Anchieta é estruturada em Órgãos de Direção e de Execução a saber: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
I - Órgãos de Direção: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Coordenador Geral; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
b) Departamento de Controle Interno. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
II - Órgãos de Execução: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Departamento de Proteção Comunitária; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
b) Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos
Administrativos Disciplinares; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
c) Inspetoria de Proteção Comunitária; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
d) Subinspetorias. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 1º. Os
Departamentos da Guarda Civil Municipal de Anchieta são constituídos em
INSPETORIAS e SUBINSPETORIAS, e sua organização pormenorizada constará de um
Quadro de Detalhamento da Guarda Civil Municipal de Anchieta, a ser
regulamentado por ato do Executivo Municipal. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 2º. Inspetoria é uma
unidade de serviços da Guarda Civil Municipal de Anchieta responsável por suas
atividades em jurisdição dentro do Município de Anchieta, sendo definida por
suas atribuições específicas, e constituídas de um Chefe e frações subordinadas
em número variável de acordo com as necessidades indicadas pelas atribuições. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 3º. Subinspetoria é uma
fração da unidade de serviço da Guarda Civil Municipal de Anchieta,
constituídas de um Chefe e de um grupo de Guardas Civis com efetivo variável de
acordo com as atribuições da fração. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 10. Os Departamentos,
Inspetorias e Subinspetorias da Guarda Civil de Anchieta serão chefiados por
Diretores, Inspetores Chefe e subinspetores, respectivamente. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 11. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta, constituindo-se o seu Quadro de Pessoal, compõem-se de:
I - Parte Permanente: cargos de provimento efetivo que não comportam substituição;
a) Agente Comunitário de
Segurança;
a) Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
II - Parte de Comando: cargos de provimento em comissão que comportam substituição.
a) Coordenador Geral;
b) Diretor;
c) Inspetor Chefe
d) Subinspetor;
e) Assessor Técnico;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
a) Gerente Estratégico da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
b) Inspetor/Área; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
c) Supervisor/Área; (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
d) Supervisor de equipamentos e armamentos) (Redação dada pela Lei nº 1.547 de 07 de junho de 2022)
Parágrafo único. Os integrantes da
Guarda Civil Municipal de Anchieta terão acrescidos antes da denominação de seu
cargo para efeito de tratamento a expressão “Guarda Civil”. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 12.
Os cargos de provimento em comissão de subinspetor serão preferencialmente
preenchidos por servidores efetivos do corpo da Guarda Civil Municipal de
Anchieta, nomeados por ato do Prefeito Municipal. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 13.
Junto a Coordenação Geral funcionará a Comissão de Promoções do pessoal da
Guarda Civil Municipal de Anchieta e outras comissões temporárias determinadas
a estudos e a critério do Coordenador Geral. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 14.
O Departamento de Controle Interno é o órgão responsável pela apuração das
infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil de Municipal
Anchieta, às correições em seus diversos setores e à apreciação das
representações relativas à atuação irregular de seus membros. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 15. Ao Diretor do
Departamento de Controle Interno compete, basicamente: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
I - assistir ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Anchieta nos assuntos disciplinares; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam
ser submetidos à apreciação do Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Anchieta, bem como indicar a composição das Comissões Processantes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
III - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades,
assim como distribuir os serviços do Departamento de Controle Interno; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
IV - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem
dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro
de Pessoal da Guarda
Civil Municipal de
Anchieta, bem como propor ao Coordenador Geral da Guarda
Civil Municipal de Anchieta a instauração de sindicâncias administrativas e de
procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas
atribuídas aos referidos servidores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
V - avocar, excepcional e fundamentadamente, processos
administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a
apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do
Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Anchieta; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VI - responder as consultas formuladas pelos órgãos da
Administração Pública sobre assuntos de sua competência; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VII - determinar a realização de correições extraordinárias nas
unidades da Guarda Civil Municipal de Anchieta, remetendo, sempre, relatório
reservado ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Anchieta; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
VIII - remeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Anchieta relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos
servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de
Anchieta em participação de cursos, propondo, se for o caso, a instauração de
procedimento especial, observada a legislação pertinente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
IX - submeter ao Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de
Anchieta relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e
funcional de servidor integrante do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal
de Anchieta indicado para o exercício de chefias e comandos, observada a
legislação aplicável; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
X - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XI - exercer as competências previstas para os dirigentes,
inerentes aos sistemas de administração, no âmbito da Diretoria de Controle
Interno; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XII - proceder, pessoalmente, às correições nas Divisões que lhe
são subordinadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIII - aplicar penalidades, na forma prevista em Lei; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
XIV - julgar os recursos de classificação ou reclassificação de
comportamento dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil
Municipal de Anchieta. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 16. Infração
disciplinar é toda violação aos deveres funcionais previstos no Regulamento
Disciplinar pelos integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de
Anchieta instituído por Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 1º. Fica criada na
Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos
Disciplinares, 1 (uma) Comissão Processante Permanente, bem como 1 (um) Centro
para atendimento de serviços de natureza procedimental, realização de
diligências e intimações. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
§ 2º. A presidência da
Comissão Processante Permanente da Divisão Técnica de Sindicâncias
Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares será exercida por
integrante da Guarda Civil Municipal de Anchieta bacharel em direito. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 17. O Departamento de
Proteção Comunitária é o órgão responsável pelo policiamento administrativo da
cidade de Anchieta, e de proteção dos bens e instalações pertencentes ao
Município. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.547, de 07 de junho de 2022)
Art. 18. A evolução funcional e o sistema de carreira dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Anchieta, será definida em Lei.
Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Anchieta.
Art. 20. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 23 de novembro de 2007
EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.