LEI Nº 478, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera o parágrafo único do artigo 21 da Lei Municipal nº 464/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 21 da lei Municipal nº 464/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo único. Considerar-se-á para o estabelecimento de percentual de participação da Câmara Municipal no Orçamento, o total da Receita Municipal, não vinculada orçada, até o limite de 7% (sete por cento) e, considerar-se-á, para base de cálculo do repasse dos duodécimos mensais, a Receita Municipal não vinculada efetivamente arrecadada”. (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 31 de outubro de 2007

 

EDSON VANDO SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.