O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 21 da lei Municipal nº 464/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 ............................................................................................
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Parágrafo único. Considerar-se-á para o estabelecimento de percentual de participação da Câmara Municipal no Orçamento, o total da Receita Municipal, não vinculada orçada, até o limite de 7% (sete por cento) e, considerar-se-á, para base de cálculo do repasse dos duodécimos mensais, a Receita Municipal não vinculada efetivamente arrecadada”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 31 de outubro de 2007
EDSON VANDO SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.